Profissionais da saúde estão obrigados a emitir o RESS a partir de 2025

Profissionais da saúde estão obrigados a emitir o RESS a partir de 2025
16 dez 2024

A RFB instituiu através da IN 2240/2024 a seguinte obrigatoriedade: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS)

 Da obrigatoriedade aos profissionais que atuam como autônomos (usam o CARNE LEAO):

  1. dentistas;
  2. fisioterapeutas;
  3. fonoaudiólogos;
  4. médicos;
  5. psicólogos; e
  6. terapeutas ocupacionais.
  7. Observação: quem atua com CNPJ não muda nada, vale a NF emitida e a transmissão da informação via DMED.

Da forma e prazo de emissão:

  1. Baixar o APP do site:
    1. https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb
  2. Dados a serem informados no APP:
    1. Os mesmos que são hoje lançados nos RECIBOS emitidos, é só copiar, não muda nada.
  3. Da emissão dos RECIBOS atuais, que são entregues aos clientes:
    1. Emitido o RECIBO ao cliente, se faz o RESS e transmite.
    2. A via adicional do RECIBO continua a ser guardada para fins de elaboração do CARNE LEAO.
    3. Havendo aperfeiçoamento, poderá haver dispensa do recibo físico, no futuro.
  4. Da autenticação do processo:
    1. Através do GOV.BR, no status Prata ou Ouro.
    2. O profissional poderá delegar a representante tal função, através do e-CAC a terceiro para fazer o procedimento.
  5. Das demais instruções:
    1. Seguir a IN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.240-de-11-de-dezembro-de-2024-601125755

Dos Atestados Médicos Eletrônicos:

Complementarmente, leia também: https://www.gsm.cnt.br/acabou-a-farra-dos-atestados-medicos/

 

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admin