Acabou a farra dos Atestados Médicos
25 nov 2024
Resolução CFM 2.381/2024 e 2.382/2024, em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados), regula a emissão de atestados médicos no Brasil.
A partir do dia 05/11/20245 novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) passam a valer para validar ATESTADOS MÉDICOS(AM) que, serão obrigatórias a partir de 01/03/2025.
- Os ATESTADOS MÉDICOS(AM) serão validados pelo CFM digitalmente, sem necessidade de papel e 100% seguro.
- Evitarão a falta ou atraso ao trabalho, pois gera um controle imediato, no momento que estiver ocorrendo.
- Diminui o controle dos AM, já que vc não precisa ficar checando o documento ou rastreando para ver a validade do papel entregue ou enviado.
- A plataforma digital do CFM se integrará ao RH centralizando os controles.
- Transparência, permitindo as empresas comparar os atestados, o motivo do mesmo, ausência, enfim, um controle mais fácil, rápido e justo.
- Ainda que se possam emitir ATESTADOS fora da plataforma, estes não serão aceitos pelo INSS, EMPRESAS e demais órgãos de PERICIA MEDICA e MEDICINA do TRABALHO.
- O Atesta CFM será o sistema oficial de emissão e validação de atestados médicos em todo o Brasil.
- Os médicos se sentirão mais protegidos e valorizados, pois acaba a emissão falsa de documentos.
- Os serviços serão gratuitos, disponíveis aos pacientes, médicos e empresas, na internet e celular.
- Os atestados podem ser emitidos de qualquer lugar do país, pois o cadastro é único.
Informações que deverão constar no ATESTADO MEDICO:
- Identificação do médico;
- Tempo concedido de dispensa;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- Identificação do paciente;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico;
- Dados de contatos profissionais;
- Endereço profissional ou residencial do médico.
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