ADMINISTRATIVO
Abertura de Empresas, Alteração Contrato Social, Certidões Negativas, Cetesb, CNPJ, Contrato Social.
Eu sou um bloco de texto. Clique no botão Editar (Lápis) para alterar o conteúdo deste elemento.
A GSM Contabilidade está localizada na Rua Bahia, 40, Bairro Brasil, Itu/SP, CEP 13.301-430, devidamente registrada no CRCSP(2SP025980/0-1), prestando todos os serviços inerentes a CONTABILIDADE, desde uma pessoa física, autônomos, empregadores domésticos, microempreendedores, micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte, Associações, Condomínios e outras entidades, através de profissionais qualificados e de seus colaboradores, sob responsabilidade do Contador Gilberto Silveira Moraes, CRC SP 130.089-O/4
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista.
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.
-


Comitê Gestor aprova mudança que obriga o cálculo de tributos a partir do faturamento e da emissão da nota fiscal Uma mudança regulatória importante vai impactar diretamente a rotina contábil e o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para alinhar o regime à Reforma Tributária do Consumo (RTC), disciplinando a...
Read More
admin

A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular os tributos. Ela criará uma integração muito maior entre: nota fiscal + pagamento + movimentação bancária + faturamento declarado + imposto recolhido. Um dos principais instrumentos dessa mudança será o split payment, sistema pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento do pagamento da operação. Na prática, parte...
Read More
admin

Receita Federal está disponibilizando Termos de Exclusão para empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos federais ou inscritos em Dívida Ativa. A empresa que receber o Termo de Exclusão terá o prazo de 90 dias, contado da ciência, para regularizar a totalidade das pendências, por meio de pagamento ou parcelamento. Caso a regularização não seja concluída dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída...
Read More
admin