Profissionais da saúde estão obrigados a emitir o RESS a partir de 2025
16 dez 2024
A RFB instituiu através da IN 2240/2024 a seguinte obrigatoriedade: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS)
Da obrigatoriedade aos profissionais que atuam como autônomos (usam o CARNE LEAO):
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos; e
- terapeutas ocupacionais.
- Observação: quem atua com CNPJ não muda nada, vale a NF emitida e a transmissão da informação via DMED.
Da forma e prazo de emissão:
- Baixar o APP do site:
- Dados a serem informados no APP:
- Os mesmos que são hoje lançados nos RECIBOS emitidos, é só copiar, não muda nada.
- Da emissão dos RECIBOS atuais, que são entregues aos clientes:
- Emitido o RECIBO ao cliente, se faz o RESS e transmite.
- A via adicional do RECIBO continua a ser guardada para fins de elaboração do CARNE LEAO.
- Havendo aperfeiçoamento, poderá haver dispensa do recibo físico, no futuro.
- Da autenticação do processo:
- Através do GOV.BR, no status Prata ou Ouro.
- O profissional poderá delegar a representante tal função, através do e-CAC a terceiro para fazer o procedimento.
- Das demais instruções:
Dos Atestados Médicos Eletrônicos:
Complementarmente, leia também: https://www.gsm.cnt.br/acabou-a-farra-dos-atestados-medicos/
#GSMContabilidade
