20 obrigatoriedades ao Empresário em 2027!

20 obrigatoriedades ao Empresário em 2027!
16 set 2026
  1. Não misture mais dinheiro da empresa com dinheiro pessoal.
  2. Não use cartão corporativo para despesas particulares.
  3. Não transfira dinheiro ao sócio sem definir se é lucro, pró-labore, empréstimo ou reembolso.
  4. Não pague despesas pessoais do sócio como despesa da empresa.
  5. Não compre carro particular no CNPJ sem finalidade empresarial comprovada.
  6. Não lance combustível, seguro e manutenção particular como gasto da empresa.
  7. Não trate plano de saúde particular do sócio como despesa normal da empresa.
  8. Não pague despesas de outra empresa do grupo sem documentar a operação.
  9. Não chame qualquer pagamento entre empresas de “reembolso”.
  10. Não transfira bens ou mercadorias gratuitamente entre empresas relacionadas sem analisar IBS/CBS.
  11. Não retire mercadorias, veículos ou ativos para uso do sócio sem documentação.
  12. Não considere que toda nota fiscal de compra gera crédito de IBS/CBS.
  13. Não dê brindes ou bonificações sem observar a forma correta de documentação.
  14. Não deixe entradas ou saídas bancárias sem identificação.
  15. Não receba adiantamentos de clientes sem vincular à operação correspondente.
  16. Não deixe cadastro de cliente, endereço, entrega e destinatário incorretos.
  17. Não tente corrigir tudo apenas com lançamento contábil interno.
  18. Passe a controlar perdas, furtos, devoluções e reduções de preço com os eventos fiscais próprios.
  19. A apuração do IBS/CBS será Assistida: o Fisco liberará uma apuração previa que terá que ser ajustada, corrigida, complementada, pelo Contador, na busca de redução do tributo.
  20. Uso do RAD(recolhimento do IBS/CBS pelo adquirente, em substituição ao SPLIT payment que foi prorrogado) o que trará mais controle os créditos tomados.

Regra prática para 2027

Antes de qualquer pagamento, recebimento, transferência ou retirada, toda EMPRESA precisa saber:

Qual é a operação? Qual documento comprova? Qual o efeito no IBS/CBS?

A principal mudança é esta:

Não será mais suficiente operar primeiro e “explicar para a Contabilidade depois”.

A operação precisará nascer corretamente identificada e documentada.

Efeitos da falta de identificação ou descumprimento do acima:

Sem identificação, sem documento, sem informação, a Contabilidade terá que considerar o pagamento/recebimento como operação sujeita a IBS/CBS.

Por consequencia, o lançamento alcançará os demais tributos como: IRPJ e CSLL

 

GSMContabilidade

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