Vem aí, o PIX dos IMPOSTOS!

29 jul 2024
Atualmente, as empresas apuram seus impostos pelo mês referência, ou seja, terminado o mês, se soma tudo que faturou, deduz o custo ou não, dependendo do regime adotado e o tributo a que está sujeita, em alguns casos temos as retenções de fonte, no ato da operação, ou mesmo a substituição tributária, recolhendo antes sobre as operações futuras. Enfim, calcula os tributos e numa data futura, normalmente no mês seguinte recolhe o devido, então, em tese, se recebe primeiro e se faz um planejamento do pagamento dos tributos.
Agora, o governo quer usar o PIX dos IMPOSTOS, ou seja, o split payment (split de pagamento).
O que é split de pagamento? O split de pagamento é um sistema que permite dividir um pagamento digital de um consumidor entre vários recebedores. Ele é usado principalmente em marketplaces, que funcionam como “shoppings virtuais”, com várias lojas online em um único site. O mesmo conceito se aplica no caso de marketplaces que não vendem necessariamente produtos, mas que conectam diferentes tipos de prestadores de serviço.
Em qualquer um dos cenários, o cliente pode comprar de vários lojistas diferentes e fazer um único pagamento na plataforma, que será dividido posteriormente entre os devidos recebedores.
Como vai funcionar?
Os detalhamentos sobre a utilização do split payment ainda deverão ser definidos pelo governo. Restam dúvidas sobre qual sistema será desenvolvido para apuração dos tributos, assim como prazos e definições específicas sobre como prosseguir no caso de pagamentos em dinheiro e parcelados, por exemplo.
Os procedimentos adotados para utilização do sistema serão esclarecidos por meio de normas ditadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
O que o governo e Receita esperam deste sistema
Que ele acabe com a sonegação e inadimplência, pois o tributo será recolhido no ato do pagamento ao fornecedor, não permitindo ao contribuinte escolher quando pagar.
Aliás, esta é a meta do governo e fisco quanto as demais modalidades de recolhimento, pois todos desejam fazer o mesmo, exemplificando: os recolhimentos da CBS, IBS, ITBI, ITCMD, IR sobre ganho de capital, etc., enfim, a maioria dos tributos tenderá a ser da mesma forma.
E se o contribuinte ficar numa situação de credito, terá que solicitar o FISCO uma compensação ou ressarcimento. Em resumo, o FISCO pretende arrecadar no ato do pagamento, então imaginemos que toda e qualquer pagamento que venhamos a fazer no futuro teremos que dizer a que ela se presta.
Poderíamos passar a usar o PAPEL MOEDA, só que o Banco Central já iniciou os testes com a moeda digital, o DREX, ou seja, tudo que fizermos no futuro será através de meios digitais o que permitirá ao fisco total controle da arrecadação.
O que impactará nas Empresas?
A mudança fará com que as companhias tenham que repensar seu esquema de organização financeira e fluxo de caixa, considerando as mudanças. Ela sentirá o impacto do tributo no momento da venda ou prestação de serviço. Se ela não souber calcular isso corretamente, terá um problema grande de caixa. Agora, toda essa organização passa por ter também uma contabilidade muito bem feita, pois até então o fisco depende do contribuinte, com as mudanças, isso se inverterá.
Quando isso entra em vigor?
Juntamente com os novos impostos CBS e IBS. O período de transição irá até 2033, quando ambos tributos substituirão os impostos usados atualmente. O início da utilização do sistema, porém, já ocorrerá em 2026,
quando os dois sistemas tributários irão conviver juntos, em uma espécie de período de teste. De 2026 a 2032 a empresa terá que saber formar dois preços de venda, em referência aos dois modelos de pagamento de tributos que estarão em vigor no período.
O que o governo e RFB dizem sobre: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/uso-de-tecnologia-inteligente-e-uma-das-principais-caracteristicas-do-split-payment-ressalta-appy
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