Trabalho aos Domingos e Feriados no Brasil muda em julho

16 jun 2025
A legislação sobre trabalho aos domingos e feriados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), complementada pela Portaria nº 671/2021 e atualizada pela Portaria nº 3.665/2023.
O Que Mudou?
- Flexibilização do Trabalho aos Domingos e Feriados
- Antes: O trabalho nesses dias era restrito a setores essenciais (saúde, segurança, transporte) ou mediante escalas alternadas.
- Agora:
- Pode ser acordado individualmente entre empregador e empregado (desde que respeite a CLT e acordos coletivos).
- Setores como comércio, turismo e serviços podem funcionar normalmente, desde que cumpram as regras de compensação.
- Mas, prioritariamente, é necessário analisar a CONVENCAO COLETIVA e as regras LOCAIS, e obter destes orgaos autorização legal para o trabalho nestes dias.
- Compensação Financeira ou Folga
- O trabalhador tem direito a:
- Pagamento em dobro pelo trabalho no domingo/feriado ou
- Folga compensatória em outro dia da semana.
- A escolha deve constar em acordo escrito (contrato ou convenção coletiva).
- Jornada 12×36 Incluindo Domingos e Feriados
- O regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso pode abranger domingos e feriados, desde que previsto em acordo coletivo.
- Ainda assim, deve haver pagamento em dobro ou folga se o dia trabalhado for feriado ou domingo.
- Prioridade para Folga aos Domingos (Quando Possível)
- A Portaria 3.665/2023 reforça que, sempre que viável, o domingo deve ser reservado ao descanso semanal.
- Se o empregado trabalhar no domingo, deve receber folga em outro dia (exceto se houver acordo diferente).
- No caso da MULHER, só se permite o trabalho, se em domingos alternados, logo, ela só pode trabalhar a cada 15 dias em domingos, conforme art.386 da CLT.
O Que se Mantém Obrigatório?
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Pelo menos 1 folga por semana (preferencialmente aos domingos), para homens, mulheres tem ser duas folgas.
- Pagamento em dobro se não houver folga compensatória.
- Proibição de trabalho em feriados sem acordo (exceto serviços essenciais).
Setores com Funcionamento Autorizado
- Comércio, serviços, turismo, hospitais, segurança, transportes e outros podem funcionar aos domingos/feriados, desde que:
- Haja acordo individual ou coletivo;
- Seja garantido pagamento em dobro ou folga;
- Respeitados os limites de jornada e intervalos.
Resumo Final
✅ Flexibilidade: Empregador e empregado podem negociar o trabalho nesses dias, com compensação, mas, nos casos de setores não autorizados, somente com autorização SINDICAL e PREFEITURAS, o que torna o ACORDO entre EMPRESA e EMPREGADO mais burocrático.
✅ Direitos preservados: Pagamento em dobro ou folga continua obrigatório.
✅ Jornada 12×36: Pode incluir domingos/feriados, mas com acordo coletivo. Sem acordo, não vale: Trabalho nesses dias sem compensação é ilegal.