TRABALHADORES(empregados) podem ser contratados como PESSOA JURIDICA(PJ)

07 dez 2022
O STF vem aceitando a tese de que EMPRESAS possam contratar ADVOGADOS, MÉDICOS, CORRETORES, TI e outros profissionais como PESSOA JURIDICA, e não como EMPREGADOS.
A Lei da Reforma Trabalhista(13467/17), no art. 444 estipula que as partes, quando envolverem trabalhadores com nível superior e com salário acima de R$ 14 mil, podem contratar livremente o que fez com que o STF acolhesse a tese da “pejotizacao”, ou seja, as EMPRESAS contratam PJ, ao invés de funcionário.
Todavia, há que se respeitar a hipossuficiência do CONTRATADO, ou seja, aquele que não detém conhecimento suficiente e ganha salários abaixo de R$ 14 mil, devem ter seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Agora, a pejotizacao ainda não é acolhida no TST, ou seja, via Justiça do Trabalho, aqui, ainda se pensa como antes, preservação do trabalho, do emprego, do vínculo, dos direitos do trabalhador como empregado.
Então, se a EMPRESA deseja contratar um “empregado” como pessoa jurídica, ele deve ter nível superior, ganhar acima de R$ 14 mil e por segurança, que não seja mantido a condições de vinculo como previsto na CLT, ou seja, jornada, subordinação, hierarquia, e no contrato, dizer que vai receber férias, 13 salário, Fgts e demais benefícios igualmente aos dos seus empregados.
Por fim, para assegurar o direito a “pejotizacao”, se o contrato for questionado, deve-se discuti-lo no STF e não no TST. A tendência é que isto mude, mas ainda levará um tempo. Mais uns anos e se os governos permitirem, a flexibilização do contrato de trabalho será uma realidade.