TRABALHADORES(empregados) podem ser contratados como PESSOA JURIDICA(PJ)

TRABALHADORES(empregados) podem ser contratados como PESSOA JURIDICA(PJ)
07 dez 2022

O STF vem aceitando a tese de que EMPRESAS possam contratar ADVOGADOS, MÉDICOS, CORRETORES, TI e outros profissionais como PESSOA JURIDICA, e não como EMPREGADOS.

A Lei da Reforma Trabalhista(13467/17), no art. 444 estipula que as partes, quando envolverem trabalhadores com nível superior e com salário acima de R$ 14 mil, podem contratar livremente o que fez com que o STF acolhesse a tese da “pejotizacao”, ou seja, as EMPRESAS contratam PJ, ao invés de funcionário.

Todavia, há que se respeitar a hipossuficiência do CONTRATADO, ou seja, aquele que não detém conhecimento suficiente e ganha salários abaixo de R$ 14 mil, devem ter seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Agora, a pejotizacao ainda não é acolhida no TST, ou seja, via Justiça do Trabalho, aqui, ainda se pensa como antes, preservação do trabalho, do emprego, do vínculo, dos direitos do trabalhador como empregado.

Então, se a EMPRESA deseja contratar um “empregado” como pessoa jurídica, ele deve ter nível superior, ganhar acima de R$ 14 mil e por segurança, que não seja mantido a condições de vinculo como previsto na CLT, ou seja, jornada, subordinação, hierarquia, e no contrato, dizer que vai receber férias, 13 salário, Fgts e demais benefícios igualmente aos dos seus empregados.

Por fim, para assegurar o direito a “pejotizacao”, se o contrato for questionado, deve-se discuti-lo no STF e não no TST. A tendência é que isto mude, mas ainda levará um tempo. Mais uns anos e se os governos permitirem, a flexibilização do contrato de trabalho será uma realidade.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/05/supremo-mantem-contratacao-de-trabalhador-como-pessoa-juridica.ghtml

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admin