Simples Nacional elimina o regime de caixa na apuração de impostos em 2027

Simples Nacional elimina o regime de caixa na apuração de impostos em 2027
19 ago 2026

Comitê Gestor aprova mudança que obriga o cálculo de tributos a partir do faturamento e da emissão da nota fiscal

Uma mudança regulatória importante vai impactar diretamente a rotina contábil e o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para alinhar o regime à Reforma Tributária do Consumo (RTC), disciplinando a futura inclusão do IBS e da CBS. A principal alteração prática para a contabilidade das empresas é a extinção do regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.

ssim, a alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que o imposto passará a ser apurado exclusivamente pelo momento do faturamento da operação, e não mais pelo efetivo recebimento do dinheiro.

O fim do regime de caixa na apuração mensal

Atualmente, escritórios e profissionais de contabilidade podem optar por apurar os tributos do Simples Nacional considerando apenas os valores que entraram de fato no caixa da empresa no mês. A partir da nova regra, essa alternativa deixa de existir.

Dessa forma, com a atualização, a base de cálculo mensal corresponderá estritamente à receita bruta auferida no período. Na prática contábil:

  • A receita de vendas de bens, direitos ou prestação de serviços é considerada auferida no momento do faturamento.
  • O faturamento fica vinculado, em regra, à data de emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
  • Em vendas a prazo ou parceladas, o fato gerador do tributo ocorre na emissão da nota, independentemente do fluxo de pagamento do cliente.

Revogação de trechos da Resolução 140/2018

Para consolidar a migração definitiva para o critério de competência no faturamento, a nova regulamentação revoga expressamente diversos artigos e subseções da Resolução CGSN nº 140/2018 (como o § 1º do art. 16, os arts. 19 e 20, e os arts. 77 e 78), eliminando o regime especial de controle e registro dos valores a receber para fins de tributação.

Prazo de adequação para escritórios e empresas

A mudança exigirá um reajuste na gestão do fluxo de caixa e no controle fiscal das empresas. Já que os impostos incidirão antes do recebimento financeiro das vendas a prazo.

Impostode Renda

A nova regra entra em vigor e passa a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, dando tempo para que os contadores e sistemas de gestão adaptem seus processos.tos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, dando tempo para que os contadores e sistemas de gestão adaptem seus processos.

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