Seu MEI pode ser CANCELADO em 2023 e ainda ser MULTADO!

Seu MEI pode ser CANCELADO em 2023 e ainda ser MULTADO!
20 jun 2023

Suspensão e cancelamento de inscrição do MEI inadimplente
Fique atento e descubra se sua situação como MEI está regularizada e, assim, evite o cancelamento definitivo do seu CNPJ por omissão.

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.

O Comitê Gestão do Simples Nacional (CGSIM) divulgou, em dezembro de 2017, a prorrogação do prazo para que os MEI com o CNPJ suspensos se regularizem. Com a medida, os MEI têm até o dia 22 de janeiro de 2018 para se regularizar.

Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?
Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Quais são as consequências de se ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2023, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria.

Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Nesse caso, ele deve providenciar a mudança de MEI para ME a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso.

Mas se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata e tem efeito retroativo ao início do ano do excesso.

Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.

Com base no novo faturamento, o empreendedor por escolher entre se tornar ME, Microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões)

Share

admin