Reconhecimento de Firmas e Autenticações estão dispensados

Reconhecimento de Firmas e Autenticações estão dispensados
16 out 2024

Lei nº 13.726, de 2018, tornou uma série de procedimentos mais fácil e acessível, mas tem gente que ainda não sabe e exige copia de documentos com firma reconhecida ou autenticada.

Também chamada de “Lei da Desburocratização”, foi criada para facilitar a vida dos cidadãos em situações que envolvem órgãos públicos. Não precisa ir ao cartório a toa.

Se você está lidando com Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como Receita Federal, Sefaz, Jucesp, Prefeituras, departamentos de trânsito ou outros serviços, eles devem aceitar o documento sem essa formalidade.

Mas cuidado, documentos rasurados, rasgados, desgastados pelo tempo vao ter o mesmo tratamento que no cartório. Algo mais será exigido, ou mesmo, um novo documento.

Se você estiver lidando com questões privadas, como bancos ou contratos entre empresas, é possível que ainda precise do reconhecimento de firma.

Isso significa que você pode levar seu documento original e a cópia diretamente ao órgão público, sem precisar passar pelo cartório e este o autenticará ou o reconhecerá como válido.

Outras facilidades da Lei

Dispensa de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Os documentos que suprirem informações de outro, não podem ser exigidos. Exemplo, você precisa provar dada de nascimento, o RG, CNH, CPF, TITULO ELEITOR, um substitui o outro. Ou a filiação, e tanto o RG, como a CNH trazem a informação, o outro documento fica dispensado.

Outras dispensas fora da Lei

A exigência de reconhecimento de firma em documentos não é obrigatória para advogados, salvo em situações expressamente previstas em lei. O advogado pode atuar em juízo sem procuração, mesmo provisoriamente, e a procuração quando fornecida, dispensa reconhecimento de firma, em cartório.

O contador, também, pode autenticar, ou dar a declaração de que os documentos que estão sob sua responsabilidade pessoal são autênticos, validando sempre que forem utilizados em processos conduzidos por este.

Em ambas as situações acima, o profissional vai declarar e se responsabilizar pelo documento juntado num processo, e somente em caso de alguém levantar suspeita sobre o mesmo, é que este poderá ter que ser apresentado ou periciado, responsabilizando o declarante pela falsidade.

Share

admin