Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025(Ano Base 2024)
17 mar 2025
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025(Ano Base 2024),
Documentos Necessários e Como enviar os Documentos para se fazer a Declaração
As mudanças que ocorreram para 2025!
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024( salários, aposentadorias, pensões e aluguéis);
2. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil((FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos);
3. Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
4. Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
5. Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
6. Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
7. Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
9. Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior;
10. Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
11. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
12. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
13. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital;
14. Auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos obrigatórios:
15. Informes de rendimento próprio e de todos os dependentes.
16. Informe de Rendimento junto a Pessoas Jurídicas próprios e dos dependentes
17. Recibos ou Relação pormenorizada mês a mês do recebido de Pessoas Físicas, com CPF do tomador.
18. Recibos ALUGUEL ou relação pormenorizada (mês a mês) e ou os Informes de Rendimento (mês a mês).
19. Informe de Rendimento de todos os BANCOS que possui ou teve conta no ano, inclusive das operações com AÇÕES (movimentação e apuração IR).
20. Escritura, Matricula, Contrato de compra ou venda de bens IMÓVEIS, pois teremos que informar: Endereço, IPTU, Data Aquisição, Área, Matricula e Cartório onde está registrado.
21. Recibo ou Nota Fiscal de compra ou venda VEICULO, assim como Renavan dos veículos atuais.
22. Contratos ou Carnes compra VEÍCULO ou BENS financiados.
Comprovantes, Contratos, Recibos ou Carnes dos pagamentos efetuados a:
23. Escolas, até nível superior, menos cursos livres (inglês, computação, material escolar e transporte) ou informe anual.
24. Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e outros da área saúde.
25. Hospitais, Clinicas e Laboratórios e Plano Saúde.
26. Pensão Judicial (nominar o pensionista no quadro acima) e se acordada no ano, cópia do acordo judicial.
27. Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos reconhecidas pelo governo? Apresentar o Certificado.
28. Aluguéis pagos? A quem, o CPF e o valor pago no ano.
Como enviar os DOCUMENTOS:
29. Originais ou copias presencialmente;
30. Copias Digitalizadas em .pdf por tipo de documento, ou seja, não digitalize de forma corrida todos os documentos juntos no mesmo arquivo.
o Nunca envie FOTOS de DOCUMENTOS.
o Não converta FOTOS em .pdf
o Hoje qualquer celular digitaliza em .pdf qualquer documento. 31. Envie para ir@gsm.cnt.br, com o TITULO:
o IRRF 2025
o Arquivaremos todos os documentos em pasta especifica.
