Por quanto tempo devo guardar documentos?

Por quanto tempo devo guardar documentos?
07 nov 2024

Por tempo indeterminado:

· Documentos pessoais (certidão nascimento, religiosos, casamento, escolares, RG, OAB, CNH, militar, título eleitor), ou registros públicos de bens moveis ou imóveis, observado o prazo de validade de cada um deles, se houver.

· Livro o registro de empregado.

· Contratos de Seguros, Títulos de Investimentos, Empréstimos, Garantias, Financiamentos, enquanto vigentes.

30 anos:

· Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).

· Documentos trabalhistas: Contratos, registros e folhas de pagamento.

20 anos:

· Documentos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.

· PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador.

10 anos:

· Documentos sujeitos a fiscalização do INSS como FP e documentos relacionados a sua apuração.

· Apuração de PIS/PASEP e Salário Educação.

· Documentos fiscais e Livros Contábeis para fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL.

· Documentos contábeis: Balanços patrimoniais, livros contábeis e demonstrações financeiras.

5 anos:

1. Documentos fiscais, como Notas fiscais e recibos.

2. Mapa Anual de Acidente de Trabalho e Rais.

3. Demais documentos não enquadrados nos itens acima, principalmente os fiscais.

Outros prazos em casos específicos: · https://www.audiprev.com.br/6045/guarda_de_documentos_-_prazo_de_guarda_de_documentos_trabalhistas · https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/TTDencadernar.pdf · https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/copy_of_portaria_n0922011_tabela_de_temporalidade_e_destinao.pdf

Observações:

Hoje com o eSOCIAL e muitos documentos sendo gravados eletronicamente, é de se afirmar que muitos deles venham a perder a necessidade de guarda ou substituídos pelo eletrônico, todavia, enquanto vigentes ou dentro dos prazos prescricionais definidos, sua guarda é obrigatória, especialmente os de ordem Trabalhista e os pessoais.

#GSMContabilidade

Share

admin