Por quanto tempo devo guardar documentos?
07 nov 2024
Por tempo indeterminado:
· Documentos pessoais (certidão nascimento, religiosos, casamento, escolares, RG, OAB, CNH, militar, título eleitor), ou registros públicos de bens moveis ou imóveis, observado o prazo de validade de cada um deles, se houver.
· Livro o registro de empregado.
· Contratos de Seguros, Títulos de Investimentos, Empréstimos, Garantias, Financiamentos, enquanto vigentes.
30 anos:
· Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).
· Documentos trabalhistas: Contratos, registros e folhas de pagamento.
20 anos:
· Documentos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.
· PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador.
10 anos:
· Documentos sujeitos a fiscalização do INSS como FP e documentos relacionados a sua apuração.
· Apuração de PIS/PASEP e Salário Educação.
· Documentos fiscais e Livros Contábeis para fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL.
· Documentos contábeis: Balanços patrimoniais, livros contábeis e demonstrações financeiras.
5 anos:
1. Documentos fiscais, como Notas fiscais e recibos.
2. Mapa Anual de Acidente de Trabalho e Rais.
3. Demais documentos não enquadrados nos itens acima, principalmente os fiscais.
Observações:
Hoje com o eSOCIAL e muitos documentos sendo gravados eletronicamente, é de se afirmar que muitos deles venham a perder a necessidade de guarda ou substituídos pelo eletrônico, todavia, enquanto vigentes ou dentro dos prazos prescricionais definidos, sua guarda é obrigatória, especialmente os de ordem Trabalhista e os pessoais.
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