Pague menos Imposto de Renda
21 jun 2024
APROVEITE AS DEDUÇÕES LEGAIS
DEPENDENTES
· A dedução mensal é de R$ 189,59.
· São dependentes o Cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21(a) ou 24(a), se estudando, pais, avos, menor que tenha guarda judicial, tutelado ou curatelado.
· Havendo rendimentos por parte do dependente, a renda será somada ao do declarante.
ALIMENTADOS
· A pensão alimentícia é limitada ao constante do Processo Judicial ou Escritura Pública, que serão informados na Declaração obrigatoriamente.
ESTUDO
· A dedução mensal é de até R$ 296,79 do declarante ou dependente.
· Restrita a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, pós-graduação, mestrado, doutorados, especialização e educação profissional (tecnológico).
MEDICAS e AFINS
· Não existe limite para a dedução, desde que tudo esteja comprovado e declarado pelos prestadores dos serviços. Não se permite deduções com próteses ou estéticas, salvo exceções.
· São dedutíveis: Serviços de Fonoaudiólogos, Médicos, Dentistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, Terapeutas, Hospitais e Clinicas, Laboratórios e Plano de Saúde.
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
· A legislação permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
· São exemplos: BrasilPrev, Allianz e Liberty(abertas) e AvonPrev, EmbraerPrev e GerdauPrev(fechadas)
Acima, as deduções básicas possíveis no IMPOSTO de RENDA mensal e anual. Todavia, interpretar a legislação e aproveitar ao máximo as DEDUÇÕES permitidas, agora e não somente na data de entrega da DECLARAÇÃO, podem fazer uma diferença enorme quanto ao imposto devido.
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