Obra sem regularização? RFB está notificando proprietários!
21 jul 2025
*Multas de até 75%. Saiba como se proteger!*
VOCÊ SABIA?
As prefeituras brasileiras compartilham dados de alvarás com a Receita Federal! Se você fez obra (construção, reforma ou ampliação) desde 2019, pode ser notificado(a) para regularizar débitos previdenciários — mesmo que a obra esteja concluída!
POR QUE ISSO ACONTECE?
Através de convênios RFB-Prefeituras, seu alvará é repassado automaticamente. Se o INSS dos trabalhadores não foi pago, a Receita emite uma notificação com prazo curto (15 a 30 dias) e multas pesadas!
PRAZO PRESCRICIONAL: 5 ANOS!
A RFB pode cobrar obras dos últimos 5 anos (Lei 8.212/1991). Não espere a notificação chegar!
RISCO PARA VOCÊ:
- Multa mínima de 75% sobre os débitos;
- Bloqueio de CPF/CNPJ e restrições financeiras;
- Juros + correção monetária acumulada.
COMO SE REGULARIZAR?
- Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Declare custos e mão de obra no sistema Sero;
- Emita a DCTFWeb e gere o DARF para pagamento;
- Pague ou parcele os débitos previdenciários.
Dica crucial: Regularização espontânea (antes da notificação) evita multas!
QUER SABER MAIS?
Leia nossa matéria: https://www.gsm.cnt.br/como-gastar-o-minimo-na-legalizacao-de-obra/
NÓS RESOLVEMOS PARA VOCÊ!
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