O PIX vai me pegar, que faço?

O PIX vai me pegar, que faço?
14 jan 2025

Primeiramente, para aqueles que recebem dinheiro 100% declarado e pagam suas contas da mesma forma, não há preocupação, pois estão nos CONFORMES, como diz a própria RECEITA FEDERAL. Já os demais!!!

Procedimentos que vão deixar você em ordem com a RECEITA FEDERAL e ajudar muito na organização financeira:

1. Separe sua vida pessoal (PF) da jurídica (PJ), ou seja, não misture recebimentos e pagamentos. O que é da pessoa física é pessoal, o que é da pessoa jurídica é da empresa. Ah, mas eu preciso da um socorro, ok, procura uma solução legal (Pró-labore, Lucro Distribuído, Empréstimo, Adiantamento, enfim).

2. Separe também na sua vida pessoal, os recebimentos e pagamentos familiares, especialmente se na casa houverem mais de um provedor. Cada um cuida do seu.

3. Não empreste ou peça emprestado Cartão de Credito, PIX, a conta bancária. Se preciso, formalize um empréstimo, uma doação, etc.

E como faço para regularizar meus recebimentos ou pagamentos.

4. Recebo valores via PIX, deposito, credito da maquininha, pelos serviços prestados ou sou um vendedor ambulante (manicure, cabeleireira, jardineiro, pintor, cuidadora, vendedor de salgados, lanches, e pequenas atividades):

a. Se a atividade estiver no rol de inclusão no MEI (Microempreendedor = faturamento anual até R$ 81 mil), faça seu cadastro, emita sua Nota Fiscal e pague os tributos devidos.

5. Tenho as mesmas atividades acima, ou maiores, faturo acima de R$ 81 mil, mas não tenho uma empresa aberta:

a. Está na hora de se regularizar.

6. Recebo alugueis, presto serviços autônomos, tenho um custo alto com colaboradores:

a. Talvez seja o caso de recolher o CARNE-LEAO, que também vale para as duas situações acima.

7. Já tenho um MEI ou Empresa aberta, mas não emito Nota Fiscal de tudo:

a. Ai, o problema é maior, pois não haverá como se fazer a contabilidade e justificar a movimentação. Além da RECEITA FEDERAL, o ESTADO e MUNICÍPIO podem te autuar(multar).

8. Compro, construo e vendo moveis (veículos, maquinas, etc.) e imóveis, recebo por fora, ou pago por fora:

a. Faça todo cálculo via GANHO de CAPITAL.

b. Dependendo da movimentação, a constituição de uma empresa seja o adequado.

9. Prestadores de serviços cuidado:

a. Os autônomos, que optarem por recolher ou já recolhem o carne-leão, saibam que é necessário recolher a contribuição PREVIDENCIÁRIA, pois, todo prestador de serviços é um contribuinte obrigatório. O recolhimento é de 20% sobre os serviços prestados.

Resumindo, a legalidade exige protocolos e custos, só que sem ela você não progride.

#GSMContabilidade, junto com você!

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admin