O MEI estourou o limite, e agora?
12 set 2024
Embora a lista seja grande, nem todo empreendedor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). É preciso consultar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e verificar quais as atividades permitidas: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
O limite do MEI é de R$ 81.000,00, se ultrapassado é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal. O empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações:
Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200,00:
· Neste caso, a comunicação deste excesso é obrigatória. Neste cenário a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte, devendo recolher um DAS complementar sobre o valor excedido do limite de faturamento e você vai precisar de um CONTADOR.
· Nesta situação o MEI migra automaticamente para ME de forma retroativa a janeiro do ano deste fato, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador. Quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.
Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200,00:
· Mas caso dentro do mesmo ano, após essa primeira comunicação, o faturamento continue crescendo e ultrapasse os 20% do limite, ou seja, acima de R$ 97.200,00, será necessário realizar uma nova comunicação à Receita Federal informando a situação da empresa.
· Neste caso, o desenquadramento ocorre de imediato.
O importante é ressaltar que o MEI é um meio para o EMPREENDEDOR iniciar uma atividade econômica, com fins lucrativos, logo, ele deve considerar que ao obter bons resultados tudo muda e se preparar para uma vida normal, que toda empresa tem.
Na vidada da chave ocorrem impactos grandes e a consideração de custos tributários, administrativos, com terceiros é inevitável. Basta imaginar que, dependendo da atividade vai precisar de equipamentos e programas de controle de estoque e financeiro, assessoria contábil, entre outros.
O MEI é uma porta de entrada para o mundo EMPRESARIAL, com poucos custos ou quase nenhum, mas esta não é a realidade a ser considerada. Aquele que, nasce se estruturando cresce, os demais involuem. Por isso ter uma Assessoria Contábil desde o inicio é situação que ser requer. Não é custo, mas investimento.
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