O impacto da reforma tributária no seu aluguel

O impacto da reforma tributária no seu aluguel
03 dez 2025

gsmLOCADORES PESSOA FÍSICA

  1. Hoje a carga tributária fica entre 7,5% a 27,5% e permanecerá se for proveniente de até 3 imoveis e renda anual de até R$ 240.000,00.
  2. Se proveniente de mais de 3 imoveis e acima de R$ 240.000,00, ou receita acima de R$ 288.000,00, haverá um incremento de 8,4%, sobre o valor apurado, o que indica que esses alugueis poderão ser tributados entre 15% e 36%
  3. Agora, se as LOCAÇÕES forem de curta duração, ou seja, até 90 dias (AIRBNB), estes, passarão a pagar entre 24% e 48%, com incremento de 16,8%, sobre a incidência prevista no item 1.

LOCAÇÕES PESSOA JURIDICA

  1. Hoje a carta tributaria é de 7,68% tanto para locações de curta duração (até 90 dias), como para Locação tradicional.
  2. Com a REFORMA, as Locações de até 90 dias, passarão a ser tributadas entre 24% e 27%
  3. Já a Locação tradicional ficará entre 16% e 19%
  4. Ainda, a Pessoa Juridica, poderá abater Créditos da CBS e IBS, correspondentes a custos de manutenção, melhorias, ajustes, todos relacionados a atividade desenvolvida.
  5. E mais, toda CBS e IBS debitada, poderá ser creditada pelo LOCATÁRIO, se sua atividade estiver obrigada ao recolhimento destes tributos e a locação voltada a atividade da empresa.

CRIAÇÃO da CIB

A IN 2.275/2025 regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um sistema nacional que dará a cada imóvel no Brasil um código único (um CPF próprio), unificando dados de cartórios, Prefeituras e registros, assim:

  • Todos os contratos, escrituras e registros passarão a conter o código CIB;
  • O cruzamento de informações será automático entre cartórios, Receita Federal e Prefeituras;
  • A Receita terá maior controle sobre os aluguéis declarados, dificultando omissões.

O QUE FAZER?

  1. Recomendamos uma analise técnica, até porque intuitivamente a melhor forma de atuação passa a ser a de PESSOA JURIDICA, salvo, se os valores ficarem abaixo de R$ 240.000,00 e menos de 3 imoveis. Mas, tudo depende de se fazer contas.
  2. O que podemos afirmar é que, quem já tem uma PJ estará com a melhor posição tributaria.

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admin