O empregador doméstico também pode levantar o FGTS depositado!
13 dez 2018
Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico para o recolhimento do FGTS.
O recolhimento do FGTS é composto:
- 8,0% do Salário do Doméstico e fica em conta vinculada deste; e
- 3,2% como Reserva Indenizatória da perda de emprego.
Dependendo do motivo da dispensa, o EMPREGADOR DOMÉSTICO pode levanter parte do FGTS depositado.
Vejam em que situações isto é possível:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.
Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego
Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Como o empregador pode sacar o depósito compulsório
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Mas este processo nao é tao simples assim, e normalmente requer a assistência de um profissional habilitado para tal, no caso um escritório Contábil.
Como e quando a empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS
A empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).
A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
