Novidades Tributárias para 2025
12 dez 2024
REFORMA TRIBUTARIA
O novo sistema de tributação sobre o consumo entra em vigor em janeiro de 2026, em 2025 iniciarão as operações de teste em ambiente restrito com pelo menos seis meses de antecedência, ou seja:
Nos anos de 2024 e 2025: Haverá regulamentações e debates sobre a reforma, com os efeitos práticos visíveis a partir de 2026. Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários, o atual e o novo, exigindo que a contabilidade atue com base em dois conjuntos de regras tributárias;
Entre 2026 e 2028: Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins ; Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos, enquanto as alíquotas de IPI são zeradas, exceto para os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total) e cobrança do Imposto Seletivo; Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.
De 2029 a 2032: Ocorre a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, sendo totalmente substituídas pelo IBS em 2032. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais. Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (que não será extinto totalmente, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus).
PRODUTORES RURAIS
A partir de janeiro/2025, todos os produtores rurais do estado de São Paulo deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para regularizar suas operações comerciais. A medida, regulamentada pelo Ajuste SINIEF 50/2022, substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, marcando uma importante transição para a digitalização no setor agropecuário.
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS
Hoje, qualquer propriedade rural precisa de: GEORREFERENCIAMENTO, CAR (Cadastro Ambiental Rural), ADA (Ato Declaratório Ambiental), CAIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) e DITR (Declaracao Imposto Territorial Rural), pois são documentos indispensáveis tanto na elaboração do ITR anual, como para Exploração, Arrendamento ou Venda do mesmo.
MEI
Basicamente o que se intensifica para o MEI é a utilização da NF eletrônica, e seu aprimoramento. Agora, tudo que o MEI vender, seja produtos ou serviços, precisa emitir Nota Fiscal. Entenda a NF de Serviços e Mercadorias: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal
IMPOSTO DE RENDA
Embora o governo tenha lançado a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, tudo continuará como está, isto é uma grande FAKE NEWS deles, pois, depende de uma aprovação em 2025(se ocorrer), pelo CONGRESSO, para valer para 2026.
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL
A principio não temos novidades para estes 3 regimes que permanecem sendo utilizados de acordo com o planejamento tributário de cada empresa.
