Novidade sobre a Escala 5×2

Novidade sobre a Escala 5×2
22 out 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 alterou a Constituição Federal e definiu que, a partir de dezembro de 2026, entra em vigor a escala 5×2.

O modelo estabelece cinco dias de trabalho, de segunda a sexta-feira, e dois dias de descanso remunerado, sábado e domingo.

Também determina que não pode haver redução salarial e que a jornada não poderá ser superior a oito horas por dia e 40 horas por semana.

E aqui está o grande problema!

Entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, a jornada não será de 42 horas, mas de 40 horas semanais? Segundo essa interpretação, o artigo 7º da Emenda Constitucional exige acordo entre os sindicatos patronais e dos empregados.

Perceberam a pegadinha? Vamos ter que aguardar a boa vontade das partes envolvidas. Caso contrário, o que vigorará será uma jornada de 40 horas semanais a partir de dezembro.

Agora, um problema para o empregado!

Segundo nosso entendimento, a falta injustificada permitirá ao empregador descontar, além do dia da falta, os dois DSRs (descansos semanais remunerados), podendo o desconto alcançar até eventual feriado da semana, observadas as regras legais e coletivas.

Vocês sabiam disso?

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admin