Nova obrigação vai gerar multa a sua empresa!
26 set 2023
A DIRF, antes, entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente deixa de existir e sua obrigação passa a ser mensal.
Agora, as retenções relativas a FP e Autônomos vão para o eSocial e as demais retenções e informações para o EFD-Reinf(novo).
O EFD-Reinf(novo) entra em vigor agora em SETEMBRO/2023, com prazo de entrega até o dia 15 do mês subsequente.
O que muda para as EMPRESAS e para os ESCRITORIOS/CONTADORES é que necessitamos dos documentos (Notas Fiscais, pagamentos, extratos (até rendimentos financeiros), etc., imediatamente ao término de cada mês, para fazermos a ESCRITA, apurarmos os tributos e transmitirmos as Declarações (eSOCIAL e REINF), até o dia 15 subsequente, prazo esse extremamente curto.
A multa a ser aplicada é variável, depende do montante do tributo devido, sendo de 2% ao mês (mesmo pago o tributo), até 20% + R$ 20,00 por grupo de até 10 informações erradas ou omitidas. O mesmo vale para o eSOCIAL, as multas dependem da informação/declaração omitida.
Sua empresa está preparada para este novo desafio? Conte com nossa parceria!
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