Notas Fiscais, Reforma Tributária, mudanças JÁ !

Notas Fiscais, Reforma Tributária, mudanças JÁ !
09 out 2025

Principais mudanças e cuidados nas Notas Fiscais

 

  1. Novos campos para IBS, CBS e IS na NF-e / NFC-e / CT-e
  • A Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.10 ou posteriores) define novos campos no leiaute da NF-e / NFC-e para que sejam informados os valores de IBS, CBS e IS.
  • Esses campos estarão em homologação a partir de 2025, e entrarão em produção em outubro de 2025 segundo os cronogramas.
  • A partir de janeiro de 2026, o preenchimento será obrigatório e sujeito a validações automáticas nos sistemas fiscais.

Atenção: Até outubro/2025, informar IBS/CBS/IS é opcional e não necessariamente validado. Isso oferece uma janela de adaptação.

  1. Cronograma de obrigatoriedade e validações
  • A partir de 3 de novembro de 2025, os campos relativos a IBS e CBS serão obrigatórios no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFe).
  • Ainda em 2025, no ambiente de produção, o preenchimento desses campos será facultativo, mas será validado caso informado.
  • Em janeiro de 2026, as regras de validação deixarão de ser facultativas — os sistemas passam a exigir o preenchimento correto dos campos de IBS/CBS/IS para emissão válida.
  1. Padronização da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) nacional
  • A partir de janeiro de 2026, a NFS-e será nacionalizada, com layout único e integração obrigatória aos novos tributos (IBS/CBS) “por fora”.
  • Os municípios terão que adaptar seus sistemas de serviço para obedecer esse padrão nacional.
  1. Dispensas especiais e regimes diferenciados
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEI serão dispensadas de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026.
  • Essa exceção serve para preservar a simplificação tributária para micro e pequenas empresas.
  1. Integração com SPED / EFD ICMS/IPI
  • Embora as notas fiscais devam já conter os campos de IBS/CBS, em 2026 não será exigido que essas informações constem na EFD ICMS/IPI (escrituração digital do ICMS/IPI) durante a fase de transição.
  • Isso significa que, no primeiro momento, a NF-e será ajustada, mas os sistemas de escrituração ainda não obrigarão essa migração completa para ICMS/IPI / SPED.
  1. Validação automática e rejeições
  • Após 1º de janeiro de 2026, os sistemas de autorização de NF-e passarão a validar os campos de IBS, CBS e IS — isso implica que notas com dados incorretos serão rejeitadas.
  • É fundamental testar cenários de emissão, com distintos regimes de tributação, para evitar surpresas de rejeição no ambiente de produção.
  • Sistemas de emissão, ERP e validadores fiscais precisarão incorporar lógicas de cálculo de tributo “por fora” e conferência de campos novos.
  1. Ajustes operacionais práticos
  • Parametrizar o ERP / emissor de NF-e para suportar os novos campos e cálculos de IBS/CBS.
  • Treinar as equipes de faturamento e TI para entenderem os novos campos, lógica de crédito e regras de validação.
  • Realizar testes em ambiente homologação antes da obrigatoriedade de produção.
  • Mapear todos os casos especiais da empresa (serviços, locação, demonstração, remessas com retorno) para definir se haverá destaque e como será informado nos campos novos.

Monitorar notas técnicas futuras e manuais de uso dos códigos de classificação tributária do IBS/CBS (nova tabela de classificação).

Share

admin