Mudanças Trabalhistas que você pode não ter visto

Mudanças Trabalhistas que você pode não ter visto
19 ago 2025

ALTERAÇÕES na LEI TRABALHISTA em 2025 que você não viu!
*(Atualizado conforme Lei 14.784/2024, MP 1.205/2024 e jurisprudência atualizada) *
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1. COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS (Art. 134, §3º da CLT)
• Obrigatoriedade: Notificação formal ao trabalhador com 30d antecedência mínima (antes a lei não exigia prazo definido).
• Fundamento: Súmula 450 do TST + Portaria MTE 789/2025.
• Risco: Multa de 3x o salário por descumprimento + possibilidade ação por danos morais.
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2. VALE-REFEIÇÃO (Lei 6.321/76 + Lei 14.784/2024)
• Portabilidade: Proibida a restrição por bandeira (Art. 2º-A).
• Finalidade: Uso exclusivo para alimentação (vedada conversão em dinheiro).
• Dedução Fiscal: só para empresas do Lucro Real que aderirem formalmente ao PAT.
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3. TRABALHO EM DOMINGOS/FERIADOS (Art. 67 da CLT)
• Condição: Autorização apenas via acordo coletivo (Súmula 338 do TST).
• Compensação: Folga na semana subsequente ou pagamento em dobro (Art. 70 da CLT).
• Exceção: Serviços essenciais (saúde, segurança, energia).
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4. TELETRABALHO (Art. 75-A a 75-E da CLT)
• Formalização: Obrigatório contrato escrito com controle de jornada (Art. 75-B, §1º) e Reembolso de despesas (internet, energia) + equipamentos (Art. 75-D).
• Base Legal: Lei 14.784/2024 + Convenção OIT 190.
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5. JORNADA FLEXÍVEL (Art. 59-A da CLT)
• Banco de Horas: Acordo individual escrito, direto com empregador, desde que haja a compensação em 6 meses (Art. 59, §6º).
• Semana 4 dias: Requer acordo coletivo (Art. 611-A da CLT).
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6. FÉRIAS FRACIONADAS (Art. 134, §1º da CLT)
• Regra: Divisão em até 3 períodos, sendo 1º período de 14 dias corridos mínimos e demais de 5 dias corridos mínimos cada.
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7. LICENÇA-MATERNIDADE (EC 108/2020 + Lei 14.784/2024 art. 382-A)
• 120d para mães de filhos normais (vide abaixo) e ligadas a empresas que não participam do Programa Empresa Cidadã.
• 180d para mães de filhos (nascidos com problemas e descritos na Lei 15.156/2025) e trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
• A mãe pode iniciar a licença 28d antes do parto, compensados nos 120d ou 180d.
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8. FORÇA DOS ACORDOS COLETIVOS (Art. 611-A e 611-B da CLT)
• Prevalência sobre a CLT em Jornada, banco de horas, teletrabalho, intervalos.
• Limite: Vedado acordo que reduza salário ou férias (Art. 611-B, §2º).
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9. OBSERVAÇÕES:
• A observância as alterações acima devem ser, sempre, por EMPRESA, RAMO de ATIVIDADE e ACORDOS COLETIVOS.
• Nem tudo é autoaplicável a todas das EMPRESAS, motivo de estudo especifico a cada caso.
• Muitas das alterações ocorridas na CLT em 2017, estão sendo modificadas ou tendo interpretações novas pelo judiciário.

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