Lucro Distribuído, Renda Isenta ou Tributada?
21 jan 2026
A partir de 2026, a distribuição de lucros no Brasil deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a ser uma decisão estratégica, com impacto direto no caixa do empresário. A nova regra prevê a retenção adicional de 10% de Imposto de Renda sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, por beneficiário.
Nesse novo cenário, quem se antecipa e organiza a empresa sai na frente. Quem ignora os procedimentos corre riscos desnecessários.
A BASE LEGAL CONTINUA, MAS COM LIMITES
A legislação mantém a isenção da distribuição de lucros apurados com contabilidade regular, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Contudo, essa isenção passa a ser limitada. A partir de 2026, o excedente ao limite anual estará sujeito à tributação adicional.
O ponto central não é apenas quanto distribuir, mas quando e como isso é feito. O Imposto de Renda incide quando há disponibilidade econômica ou jurídica da renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional. Sem essa disponibilidade, não há imposto — e é exatamente aqui que a contabilidade ganha protagonismo.
O NOVO PROCEDIMENTO EXIGE PLANEJAMENTO, NÃO “JEITINHO”
A empresa poderá, de forma absolutamente legal, distribuir apenas parte do lucro dentro do limite anual e manter o saldo como obrigação da empresa para com o sócio, devidamente registrado no passivo contábil.
Isso não significa “esconder” lucro ou “empurrar” imposto para frente. Significa controlar o momento da tributação, algo legítimo quando feito com base legal e contábil.
O erro começa quando se tenta criar soluções informais: retiradas sem registro, empréstimos improvisados ou uso pessoal do dinheiro da empresa. Essas práticas caracterizam Distribuição Disfarçada de Lucros, nos termos da Lei nº 9.430/1996, e são um dos principais motivos de autuação fiscal.
A CONTABILIDADE DEIXA DE SER FORMALIDADE E VIRA PROTEÇÃO
A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser o principal instrumento de defesa do empresário. É ela que comprova:
- se o lucro existe,
- quando ele foi apurado,
- quanto pode ser distribuído,
- o que foi efetivamente pago,
- e o que permanece como obrigação futura.
Sem balanço, DRE e registros contábeis confiáveis, não há como sustentar a isenção — e qualquer valor retirado pode ser requalificado como renda tributável.
NEM TODA EMPRESA PODE DISTRIBUIR LUCROS A QUALQUER MOMENTO
Outro ponto pouco observado é que nem sempre a empresa está apta a distribuir lucros, ainda que tenha caixa. Há impedimentos claros, como:
- prejuízos acumulados não absorvidos,
- patrimônio líquido negativo,
- inconsistências entre contabilidade e declarações fiscais,
- uso do caixa para fins pessoais sem respaldo formal.
Nessas situações, a distribuição pode ser questionada, gerando imposto, multa e juros.
PLANEJAMENTO LÍCITO X RISCO FISCAL
Planejar é legítimo. Simular, não.
É lícito:
- deliberar distribuição parcial,
- manter saldo em “lucros ou dividendos a pagar”,
- definir o melhor momento para o pagamento,
- organizar a retirada ao longo dos anos.
Não é lícito:
- usar o dinheiro antes do pagamento formal,
- “emprestar” valores sem contrato real,
- pagar despesas pessoais pela empresa,
- tratar a empresa como extensão da pessoa física.
A linha que separa o planejamento da infração é simples: documentação, contabilidade e disciplina.
A MENSAGEM FINAL AO EMPRESÁRIO
A partir de 2026, distribuir lucros sem planejamento pode custar caro.
Com planejamento e contabilidade bem feita, o empresário mantém controle, reduz riscos e preserva patrimônio.
A pergunta deixa de ser “quanto posso tirar?” e passa a ser:
“qual é a forma mais segura de retirar, hoje e nos próximos anos?”
Quem entende isso transforma a contabilidade em aliada. Quem ignora, transforma o lucro em problema.
“GSM Contabilidade — onde planejamento vence o improviso e o lucro não vira imposto.”
