Fim da escala 6×1 e nova jornada de trabalho
15 out 2026
Foi aprovada pelo Congresso Nacional uma mudança nas regras de jornada de trabalho, que prevê o fim da tradicional escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal.
A mudança se oficializa com a promulgação e publicação da nova Emenda Constitucional. Após essa publicação, as empresas terão um período para se adaptar.
COMO FICARÁ
1ª ETAPA – previsão para dezembro/2026
Considerando que a Emenda seja promulgada ainda em outubro/2026, aproximadamente 60 dias depois:
- a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais;
- a regra geral passará a ser de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso por semana;
- não poderá haver redução do salário do funcionário em razão da redução da jornada.
2ª ETAPA – previsão para dezembro/2027
Após 12 meses da primeira redução:
- a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;
- permanecerão os 2 dias de descanso semanal;
- continuará garantida a manutenção do salário.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA AS EMPRESAS?
Isso não significa necessariamente que todas as empresas passarão a funcionar somente de segunda a sexta-feira.
Empresas que trabalham aos sábados, domingos ou todos os dias da semana poderão continuar funcionando, mas precisarão reorganizar as escalas dos funcionários, respeitando os novos limites de jornada e descanso.
Dependendo da atividade da empresa, poderá ser necessário:
- alterar os horários dos funcionários;
- criar novas escalas de trabalho;
- revisar banco de horas e compensações;
- revisar as Convenções Coletivas da categoria;
- reorganizar equipes e folgas;
- e, em alguns casos, avaliar a necessidade de novas contratações.
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER AGORA?
Neste momento, não é necessário alterar os horários dos funcionários exclusivamente por causa dessa nova regra.
Entretanto, recomendamos que as empresas que possuem funcionários trabalhando 44 horas semanais ou em escala 6×1 já comecem a avaliar como suas atividades poderão ser organizadas futuramente.
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Acompanhando as mudanças para orientar sua empresa com segurança.
Fonte da atualização legislativa: Senado Federal – PEC 221/2019, aprovada em dois turnos em 14/10/2026 e encaminhada para promulgação.
