Fim da DEMISSAO sem JUSTA CAUSA
07 fev 2023
Fim da DEMISSAO sem JUSTA CAUSA
Hoje o EMPREGADOR pode demitir um funcionário, sem que tenha que dizer o motivo, apenas o demite, sem ter que justificar o porquê.
Aparentemente o tema trouxe a ideia de que o julgamento vai proibir a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Ocorre que o julgamento em tela, vai apenas discutir se o Brasil poderá aplicar a CONVENÇÃO 158 da ORGANIZACAO INTERNACIONAL DO TRABALHO, ou não.
Tal CONVENÇÃO, assinada por 35 países, incluso o BRASIL, diz que todo EMPREGADOR deve justificar o motivo da demissão, logo, se o JUDICIARIO assim entender, o BRASIL pode, depois de permitido, obrigar o EMPREGADOR a dizer o motivo da demissão do funcionário, apenas isto.
Passaríamos a ter a falsa impressão, de que a demissão a partir de agora seria por JUSTA CAUSA, mas não é, na verdade, o EMPREGADOR passaria a ter que dizer porque está demitindo, como: diminuição da produção, falta de produtos, redução de quadro, encerramento de atividades, dentre outros. Mas, será que o EMPREGADOR também poderá dizer que o EMPREGADO é improdutivo, descumpre tarefas, atrasa, falta? acho que não!
Enfim, é mais um tema, que não produz nada de proveitoso, não vai aumentar a empregabilidade, nem diminuir, mas gerar na massa produtiva incertezas, duvidas e receios por nada.
EMPREGADO, continue a trabalhar, se você fizer isto e seu EMPREGADOR estiver sólido, seu emprego estará garantido, vocês consolidados, sem riscos para as partes, e o Brasil cresce!
#GSMContabilidade
