FGTS quando posso sacar?
03 ago 2023
1. Aposentadoria;
2. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
3. Demissão sem justa causa, pelo empregador; 4. Falecimento do trabalhador;
5. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
6. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS(sem registro), com afastamento a partir de 14/07/1990;
7. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
8. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; 9. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
11. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
12. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
13. Suspensão do Trabalho Avulso(trabalhadores de portos ou rurais);
14. Término do contrato por prazo determinado;
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