EMPRESÁRIOS: o seu Imposto de Renda sofrerá aumento em 2026
24 nov 2025
O Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera a tributação das pessoas físicas e, especialmente, dos sócios de empresas com lucros a distribuir.
- Principais alterações propostas pelo PL 1.087/2025
- Atualização das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, promovendo revisão na estrutura de tributação da pessoa física.
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, reduzindo o imposto sobre PRÓ-LABORE e FOLHA de PAGAMENTOS.
- Retenção na Fonte de 10% sobre todo Lucro Distribuído acima de R$ 50.000,00 por CPF, e
- Tributação de 10% sobre o somatório dos lucros e dividendos que excederem R$ 600.000,00, por sócio, ao ano.
- Impacto para sócios de empresas com lucro a distribuir
A principal consequência prática para sócios é a introdução da tributação sobre parte dos lucros distribuídos, o que:
- Reduz a eficiência fiscal das estratégias de distribuição integral de resultados;
- Pode exigir revisão do pró-labore, política de distribuição e estrutura societária;
- Impacta diretamente o planejamento financeiro pessoal e empresarial de sócios que ultrapassam o limite anual de R$ 600 mil em dividendos;
- Providencias a serem tomadas
- Se você tem LUCRO Disponível, procure fazer a DISTRIBUIÇÃO, ainda em 2025, transferindo para a sua Pessoa Física.
- Lembre-se que esta providencia já é recomendada nas empresas do LUCRO PRESUMIDO e REAL, dado o adicional do IR que já se paga sobre rendimentos financeiros, hoje em torno de 5%.
- Informações da GSM Contabilidade
- O PROJETO de LEI(PL 1087/2025), ainda não foi sancionado e poderá sofrer alteração até a publicação.
