Criptomoedas, como declarar e recolher o IR
29 nov 2024
O que é?
Declare informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal.
Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual.
Prazo de entrega
As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser enviadas à Receita Federal, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.
As corretoras de criptoativos (exchange), domiciliada no Brasil para fins tributários, também devem prestar informações, relativamente a cada usuário de seus serviços, anualmente, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar o serviço?
São obrigadas a prestar as informações:
- A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Incluem-se no conceito de “intermediação de operações realizadas com criptoativos” a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
Etapas para a realização deste serviço
Web: Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (Portal e-CAC)
Outras Informações
Mais informações: Orientações sobre criptoativos
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Qual o valor suscetível de Declarar e Pagar IR
A obrigatoriedade em declarar na DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA PESSOA FÍSICA anual, decorre para investimentos acima de R$ 5 mil, por tipo. Assim, se aplicado R$ 5 mil, em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, por exemplo, apenas a declaração do bitcoin é obrigatória.
Já o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre o lucro das vendas cujos valores ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Neste caso, deve-se somar todas as vendas e verificar se ultrapassou o valor. Abaixo disso, os ganhos estão isentos. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de DARF a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação.
A declaração, calculo, darf e recolhimento devem ser feitos pelo próprio contribuinte, através do programa GANHO de CAPITAL (moeda em espécie, outras moedas), com os seguintes cálculos:
Rendimentos Alíquota
Legislação
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019
- Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2019
- Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2023
Observações:
Em pesquisa sobre o assunto, o tema gera bastante dúvida, de como fazer, como calcular, se calcular, se declarar, enfim, então, recomendamos que se você aplica em CRIPTOMOEDA, fique atento, especialmente se fez compras (por tipo de moeda) acima de R$ 5.000,00. Em caso de duvidas procure um profissional, não espere chegar a época de entrega da DECLARAÇÃO de IR.
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