Agenda Reforma Tributária Atualizada para 2027

Agenda Reforma Tributária Atualizada para 2027
08 out 2026

Posição em 07/10/2026 — providências até janeiro/2027

A RT vem sofrendo uma serie de MUDANÇAS, o governo atual está perdido, sem rumo e isso afeta demasiadamente nosso trabalho e orientações aos CLIENTES.

Vamos ATUALIZAR a AGENDA, para que vocês possam ficar a par das MUDANÇAS:

  1. AGENDA A PARTIR DE HOJE — 07/10/2026

OUTUBRO/2026

Entraram no cronograma:

  • NFS-e para serviços em geral na base nacional(Presumido e Real);
  • NFCom(NF de comunicação);
  • Declaração de Importação de Remessa – DIR;

15/10/2026 — Split Payment

“A Plataforma está em fase de testes. Governo atual quer, o novo diz vai cancelar!”

  1. NOVEMBRO/2026

01/11/2026 — NFS-e Nacional e Simples Nacional

As ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviços passam a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, pelo emissor nacional ou por integração via API.

Mas atenção:

NFS-e Nacional em novembro não significa IBS/CBS do Simples em novembro. As regras de IBS/CBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos em 01/01/2027.

  1. 30/10/2026 — DATA MUITO IMPORTANTE PARA O SIMPLES

As empresas do SIMPLES NACIONAL que desejarem ou tiverem que aderir ao sistema HIBRIDO de apuração, tem até o dia 30/10/2026 para faze-lo.

  • O HIBRIDO significa que a empresa não vai pagar o IBS/CBS dentro do DAS, mas a parte, porque isso permitirá repassar ao seu CLIENTE(PJ) os créditos correspondentes.
  • Essa opção só vale a pena se o faturamento ao CLIENTE(PJ) for relevante e se este aproveitar o crédito da IBS/CBS.
  • A empresa ainda tem até o dia 30/11/2026 para desistir, voltando a apurar o SN dentro do DAS.
  1. DEZEMBRO/2026

01/12/2026 — nova rodada de documentos

O cronograma prevê entrada de diversos documentos e operações, entre eles:

  • NF-e ABI — alienação de bens imóveis;
  • NFAg — água e saneamento;
  • NFGas;
  • determinadas NFS-e de plataformas;
  • operações com bens imateriais;
  • condomínios;
  • locações, cessões onerosas e arrendamentos;
Código NFS-e Operação
99.03.01 Locação de bens imóveis
99.03.02 Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.03 Arrendamento de bens imóveis
99.03.04 Servidão, cessão de uso ou espaço de imóvel
99.03.05 Permissão de uso ou direito de passagem
99.04.01 Locação de bens móveis
  • As empresas de LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO de IMOVEIS PRÓPRIOS, COMPRA e VENDA estarão obrigadas a partir de 01/12/2026 a emitirem NFSe ou NFe-ABI de suas operações e de forma pormenorizada, ou seja, as informações do CONTRATO constarão das NOTA FISCAIS.
  • determinados serviços específicos;
  • NF-e para sujeitos passivos do IBS/CBS que não sejam contribuintes do ICMS.

A GSM fará um treinamento especifico para estas empresas no início de novembro/2026.

  1. ATÉ 15/12/2026 — ALÍQUOTA DA CBS 2027

Deverá ser divulgada a alíquota da CBS para 2027, mas como dito, a depender de quem ganhar as eleições.

  1. 01/01/2027 — O GRANDE MARCO

Salvo nova alteração normativa, permanece previsto para janeiro:

CBS

  • Início da cobrança da CBS

IBS

  • Idem, da cobrança do IBS

PIS e Cofins

  • São extintos com a entrada efetiva da CBS conforme o cronograma constitucional/legal.

IPI

  • Alíquotas reduzidas a zero para a generalidade dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Imposto Seletivo

  • Começa a produzir efeitos em 2027.

Simples Nacional

  • IBS e CBS passam efetivamente a integrar a nova sistemática do Simples.

Teremos os dois grandes grupos:

  • Simples puro: IBS/CBS dentro do regime.
  • Simples híbrido: demais tributos dentro do Simples, mas IBS/CBS pelo regime regular.

Documentos do Simples

  • NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos dos contribuintes do Simples entram no cronograma de IBS/CBS em 01/01/2027.

Pessoas físicas contribuintes

  • Pessoas com renda anual a R$ 40.500,00 ficam obrigadas a emitir NF e criar um CNPJ para tal.

Importações

  • DUIMP e documentos correspondentes entram na nova etapa do cronograma.
  1. APURAÇÃO ASSISTIDA, RAD E SPLIT

Apuração Assistida

  • A estrutura tecnológica está avançando. A Receita já disponibiliza documentação de APIs para consulta de:
    • débitos, créditos, pagamentos, recolhimentos efetuados pelo adquirente e Split Payment.
  • Fisco monta informações da apuração → contribuinte/contador confere, concilia, complementa e corrige.

RAD — Recolhimento do IBS/CBS pelo adquirente

  • O Recolhimento pelo Adquirente continua previsto no art. 36 da LC 214/2025.
  • Compradores/Tomadores de Servicos no regime normal vão adotar este procedimento porque precisam do CREDITO e não vão deixar o fornecedor recolher ou não.

Split Payment

  • O governo atual quer, o novo diz que não vai adotar.

 

  1. AGENDA PRÁTICA
PRAZO PROVIDÊNCIAS
Até 15/10 Conferir sistemas dos clientes do regime regular, CST/cClassTrib, NF-e/NFS-e
Até 31/10 Conferir clientes dos Simples prestadores de serviços para NFS-e Nacional
01/11 Entrada obrigatória da NFS-e Nacional para ME/EPP do Simples
Até 30/10 Revisão das opções de Simples híbrido
30/11 Prazo crítico para cancelamento das opções, quando aplicável
01/12 Nova etapa de DF-e: imóveis, locações, plataformas, bens imateriais e demais operações
Até 15/12 Acompanhar fixação definitiva da alíquota de referência da CBS 2027
Até 20/12 Teste geral de emissão de NF 2027 para todos os clientes
31/12 Fechamento da preparação cadastral, fiscal e financeira
01/01/2027 Entrada efetiva do novo modelo de 2027 da RT
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