A REFORMA TRIBUTÁRIA vindo como um LEÃO

18 jul 2024
Reforma Tributária, é o assunto que mais tem atraído a atenção das empresas e consumidores nos últimos meses.
Nosso comentário: Se por um lado o novo SISTEMA visa simplificar os tributos, unificar outros, evitar o pagamento acumulativo (imposto sobre imposto), e até diminuir a carga tributária, não é o que estamos vendo, pelo contrário, num governo extremamente gastador, não dá para esperar redução de impostos. Por outro lado, os Lobbys dos setores têm feito com que hajam ajustes, que certamente trarão novas alterações, tudo para compensar o que estará sendo perdido. Agora, a novidade será o uso do split payment (recolhimento do tributo no ato do pagamento, ou seja, de qualquer pagamento, mediante vinculação a um ato negocial, visando acabar com a sonegação e inadimplência. Neste momento, ainda que tenhamos informações a respeito do proposto, somente quando saírem as regulamentações é que poderemos avaliar se a ideia do projeto se materializou. No mais, a matéria que segue acompanha a visão do legislador, ou seja, de que a mudança será ótima, será?
Visão geral do sistema tributário atual
Antes de mergulharmos nas mudanças trazidas, é importante entendermos como funciona o sistema tributário atual. Por aqui, o sistema é composto por diversos impostos e contribuições, que são cobrados em diferentes níveis de governo, como federal, estadual e municipal.
Hoje, os principais impostos federais são o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, também existem impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS). Portanto, temos muitos impostos sendo cobrados de todos os lados.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária busca simplificar e trazer maior transparência ao intrincado sistema de tributação sobre o consumo de bens e serviços. Ela representa um passo crucial para impulsionar o crescimento sustentável no Brasil.
Estima-se que as mudanças propostas pela Reforma podem resultar em um aumento de aproximadamente 10% no PIB ao longo de uma década – o que é muito bom. Isso se deve ao fato de que o sistema tributário atual sobrecarrega investimentos e importações, algo que a nova proposta visa aliviar.
Vantagens da Reforma Tributária
A Reforma Tributária terá impactos positivos sobre diversas perspectivas. A seguir, elencamos as vantagens mais evidentes:
Simplificação da tributação: a unificação de cinco tributos em um único imposto tornará a tributação muito mais simples e transparente para os contribuintes, reduzindo o custo de compliance para as empresas e facilitando a compreensão dos impostos pelos cidadãos.
Redução da carga tributária: a Reforma visa diminuir a carga tributária para as empresas, o que pode ter efeitos positivos para os consumidores, aumentando o poder de compra da população e estimulando a atividade econômica.
Aumento da competitividade da economia: com a redução da carga tributária, a economia brasileira se tornará mais atraente para investimentos estrangeiros, aumentando sua competitividade. Isso pode gerar mais empregos e aumento da renda do cidadão.
Aumento da segurança jurídica: a Reforma deverá tornar o sistema tributário mais estável e previsível, incentivando o investimento e, aqui mais uma vez, a geração de empregos.
Melhoria da eficiência do Estado: ela deve gerar recursos adicionais para o Estado, que podem ser usados para melhorar a prestação de serviços públicos e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida da população.
Desvantagens da Reforma Tributária
Como em qualquer processo de mudanças em qualquer sistema tributário, a Reforma Tributária no Brasil vai precisar enfrentar alguns desafios. Ei-los:
Possível aumento da carga tributária para setores específicos: alguns setores da economia podem experimentar um aumento na carga tributária devido à unificação de cinco tributos em um único imposto, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Para determinados setores, a nova alíquota pode ser mais elevada em relação à atual alíquota de ISS (Imposto sobre Serviços).
Desafios na transição para o novo modelo: a implementação da Reforma Tributária pode ser complexa e desafiadora, exigindo mudanças significativas na legislação e regulamentação tributária. Este processo pode levar tempo para ser totalmente absorvido pela economia, com resultados práticos sendo observados a longo prazo. E as empresas precisam se adaptar às novas regras enquanto ainda cumprem as obrigações do antigo sistema.
Impacto na distribuição de renda: apesar de a Reforma ter como objetivo simplificar o sistema tributário, é importante considerar seu impacto na distribuição de renda. Algumas mudanças podem afetar diferentes grupos de contribuintes de maneira desigual, sendo fundamental monitorar como essas alterações influenciam a equidade e a justiça fiscal.
Por que fazer uma Reforma Tributária?
Fazer uma Reforma Tributária foi necessário, pois o sistema tributário atual apresenta diversos obstáculos.
Cumulatividade: grande parte do sistema é cumulativo, o que penaliza setores com cadeias de produção mais longas. Isso significa que impostos são cobrados sobre impostos já pagos em etapas anteriores.
Tributação na origem: o sistema atual se baseia na tributação na origem, o que sobrecarrega investimentos e exportações e contribui para a chamada “guerra fiscal”.
Diversidade de alíquotas e legislações: a existência de múltiplas alíquotas e legislações reduz a transparência para o consumidor e aumenta a complexidade na operacionalização tributária.
A Reforma Tributária vem tentar resolver esses problemas, adotando a não-cumulatividade plena, a tributação no destino e a implementação de três alíquotas: geral (padrão), reduzida (beneficiada) e zero.
A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária?
A ideia não é essa. Aliás, o texto propõe um limite para manter constante a carga tributária sobre o consumo. Atualmente, esse limite seria de 12,5% do PIB, calculado com base na média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021. As alíquotas serão ajustadas para não ultrapassar esse limite, com uma revisão a cada 5 anos. Se o limite for excedido, a alíquota de referência deverá ser reduzida. Assim, essa redução seria determinada pelo Tribunal de Contas da União, utilizando dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Importância da Reforma Tributária
Em 2022, a carga tributária atingiu 33,71%, marcando o maior valor registrado na série histórica do Tesouro Nacional, iniciada em 2010. Desde 1995, quando o termo “Custo Brasil” começou ficar
popular, os impostos foram identificados como um dos principais desafios para o setor produtivo. Nesse período, a carga tributária subiu de 27% para 33,7% do PIB.
Um estudo conduzido pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com o respaldo de diversas associações setoriais, revelou que o Custo Brasil representa anualmente cerca de R$ 1,7 trilhão para as empresas. Isso equivale a 19,5% do PIB nacional. Essa análise também aponta que as empresas brasileiras destinam, em média, 38% de seus lucros para o pagamento de tributos. Esse é um percentual consideravelmente maior do que o observado em outras companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Objetivos da Reforma Tributária
A princípio, a Reforma Tributária teve como principal objetivo promover uma redistribuição mais equitativa da carga tributária. Mas não parou por aí. Ela também veio simplificar o pagamento de impostos e, consequentemente, estimular o crescimento econômico.
Quais tributos serão extintos pela Reforma?
Além destes dois impostos, ainda haverá o Imposto Seletivo (IS), de competência da União. Antes de tudo, ele visa desestimular a consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um imposto que terá um caráter subnacional, sendo composto pela soma das alíquotas estaduais e municipais, e será aplicado sobre uma ampla gama de bens e serviços, abrangendo todas as utilidades destinadas ao consumo.
O IBS será cobrado em todas as etapas da comercialização, seguindo uma lógica não cumulativa e incidindo sobre o valor adicionado, que representa a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos. Além disso, está previsto um mecanismo para a devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
Vale lembrar que o IBS não incidirá sobre as operações de exportação, garantindo com isso aos exportadores a manutenção dos créditos de compras. No entanto, as operações de importação serão tributadas pelo IBS.
Além disso, está assegurado um crédito instantâneo do imposto pago na aquisição de bens de capital, que incidirá em todas as operações de importação e nas operações interestaduais e intermunicipais, sendo destinado ao estado e município de destino. A arrecadação do IBS será direcionada para um fundo separado do Tesouro Nacional, no qual estados e municípios poderão acessar.
E o CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o nome de outro imposto. Ele será de competência federal, com a alíquota composta pela soma das alíquotas dos tributos federais. Também incidirá sobre bens e serviços.
A metodologia de tributação da CBS seguirá o mesmo modelo do IBS: será aplicada em todas as fases de produção e comercialização, de maneira não cumulativa e com base no valor agregado. Isso significa que o imposto a ser pago será proporcional ao valor adicionado ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia até o consumidor final.
A gestão da arrecadação da CBS ficará a cargo da União. Hoje isso já é assim com o Pis, Cofins e IPI. O que isso significa? Que estados e municípios não terão qualquer responsabilidade direta sobre sua administração.
Entenda o imposto seletivo?
O imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado como uma sobretaxa sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde.
Entram nessa lista, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas (por exemplo, cachaça; cerveja; gin; licores; rum; saquê; tequila; vinhos; whisky; espumantes; vodka). Mas não para aí. Alimentos com alto teor de gordura e açúcar também estão na relação, agrotóxicos e até os combustíveis fósseis podem ser taxados. Além disso, em relação à extração de recursos naturais não renováveis (minérios, gás, petróleo, etc.), o texto prevê uma alíquota de 1%. Mas pra onde vai essa grana? 60% da receita será destinada aos estados e municípios.
Impostos impactados com a Reforma Tributária
IPVA, ITCMD, IPTU também terão ajustes. Veja como:
Imposto sobre veículos (IPVA)
Introdução da taxação de veículos aquáticos e aéreos. Por exemplo: jatos, helicópteros, iates e jet skis;
Possibilidade de uma taxação progressiva com base no impacto ambiental do veículo. Assim, veículos mais poluentes seriam tributados com alíquotas mais altas;
Potencial redução das alíquotas para carros elétricos.
Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens (ITCMD)
Implementação da progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. As alíquotas aumentariam conforme o valor da transmissão;
Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o estado onde o contribuinte possui domicílio;
Tributação das heranças no exterior;
Isenção do ITCMD para transmissões destinadas a entidades sem fins lucrativos com objetivos de relevância pública e social.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Capacidade para as prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU através de decreto, seguindo critérios gerais previstos na legislação municipal.
Iluminação pública
Utilização da contribuição destinada à iluminação pública, sob responsabilidade municipal. Isso deve contribuir para o aprimoramento e expansão de serviços, indo além das finalidades constitucionais.
Desoneração da folha
Com a reforma, amplia-se o potencial de redistribuição da arrecadação resultante de uma eventual criação de empregos, com a desoneração da folha em determinados setores, para reduzir a tributação sobre o consumo de bens e serviços, com possibilidade de benefícios estendidos a outros setores.
Desvinculação de receitas
Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 da desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas, permitindo que até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não seja vinculada por lei, com exceções para gastos mínimos em saúde, educação ou Fundeb.
Regimes tributários específicos
Para setores como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, seguros, operações imobiliárias, cooperativas, planos de saúde e jogos, serão aplicadas alíquotas específicas. Assim, será dado tratamento diferenciado nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da tributação baseada na receita ou faturamento;
Setores como hotelaria, parques de diversões e temáticos, restaurantes e aviação regional serão inclusos em regimes tributários diferenciados;
Compras governamentais terão isenção do IBS e CBS, com a possibilidade de manutenção de créditos tributários de operações anteriores, e repasse integral da arrecadação ao ente público contratante (União, estado ou município).
Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
Como vimos, a Reforma Tributária se fundamenta na complexidade do sistema tributário vigente, que não só encarece a atividade empresarial, mas também mina a competitividade e desestimula investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social do país. 📈 Uma Reforma, neste sentido, muda esse cenário, pois reduzirá os custos de produção e investimento.
Mas também deve resultar em outros benefícios ao longo do tempo, tais como:
Fim da competição fiscal
A diminuição de impostos para atrair empresas já não é mais justificada. Por qual razão? Já que o imposto será aplicado no local de consumo do bem ou serviço.
Estímulo ao crescimento
O IBS simplifica o sistema, reduzindo os custos para as empresas. A indústria se beneficia ainda mais, pois pode obter mais créditos de tributos pagos por insumos.
Isenção das exportações
Como o imposto é aplicado apenas no ponto de consumo, as exportações podem ser completamente isentas de tributação. Por outro lado, as importações estarão sujeitas à mesma tributação que os produtos nacionais.
Segurança jurídica
A distinção entre produtos e serviços é eliminada, assim prevenindo disputas sobre qual alíquota deve ser aplicada em determinado consumo.
Transparência
Os consumidores terão conhecimento claro sobre a quantidade de impostos que estão sendo pagos em cada produto ou serviço.
Quais são as principais mudanças para o consumidor?
O novo sistema tributário, com uma extensa lista de exceções e alíquotas especiais, trará impactos diversos conforme os setores econômicos. Além disso, serão implementadas medidas para garantir a progressividade na tributação de certos tipos de patrimônio. Aqui estão alguns aspectos da reforma:
Remédios:
Está prevista uma alíquota reduzida de 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados no tratamento de doenças graves poderão ter alíquota zero.
Herança e Doação:
No caso do ITCMD, as alíquotas irão aumentando de acordo com o valor da transmissão. Também está incluída a cobrança sobre heranças no exterior e a isenção de ITCMD sobre transmissões para “entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social”.
Cesta básica:
A expectativa é de redução no valor da cesta básica quando uma legislação complementar definir uma lista nacional de produtos com alíquota zero.
Veículos:
O IPVA passará a ser aplicado a veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. Além disso, o imposto será progressivo, baseado no impacto ambiental do veículo.
Serviços:
Os preços dos serviços podem ser afetados, pois, por terem uma cadeia produtiva mais curta, os serviços se beneficiam menos dos créditos tributários.
Combustíveis:
A Reforma estabelece um regime especial para combustíveis e lubrificantes, com cobrança monofásica e alíquotas uniformes, além da possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.
Serviços Financeiros:
Serviços financeiros, seguros, operações imobiliárias, cooperativas, planos de saúde e apostas terão alíquotas específicas e tratamento tributário diferenciado.
O Pagamento dos Tributos via split payment
No contexto tributário, a utilização do split payment promete transformar significativamente a arrecadação de tributos. Ao vincular cada pagamento à nota fiscal e ao registro contábil correspondente, garante-se que o valor transferido no sistema bancário seja idêntico ao registrado na escrituração fiscal. Isso permite
que a arrecadação seja mais dinâmica e precisa, facilitando a segregação imediata do tributo devido, que é diretamente remetido ao fisco, reduzindo as possibilidades de sonegação fiscal e aumentando a eficiência da arrecadação.
Se adotado este sistema, a partir de um determinado momento cada pagamento que fizermos terá que ser identificado, ou seja, atrelado a uma operação, separando o tributo devido, que imediatamente será transferido ao FISCO. Imaginemos então, a compra de um veículo, de um imóvel, de um bem qualquer, ou o pagamento de um serviço. O intuito é acabar com a sonegação e inadimplência. Quer saber mais: https://www.conjur.com.br/2024-mai-03/proposta-do-governo-para-creditos-tributarios-e-bem-vista-mas-ainda-deixa-duvidas/
A Reforma será positiva para a economia?
A resposta é sim, a Reforma Tributária será positiva para a economia. Isso se dará, sobretudo, em função da correção das distorções causadas pelo atual sistema tributário. O país deve ficar mais produtivo e competitivo.
Mas é importante ressaltar que esses efeitos positivos provavelmente serão percebidos ao longo do tempo, pois as mudanças serão implementadas gradualmente e seus impactos tendem a ser mais modestos inicialmente.
Desafios
Mudanças nas alíquotas e na forma de tributação podem ter um impacto significativo nos resultados financeiros das empresas – para mais ou para menos. Por isso, é importante que todos estejam preparados e busquem estratégias para se adaptar a elas, estando sempre atentos às possíveis vantagens e desvantagens que uma Reforma como essa pode trazer.
Contar com profissionais qualificados e uma ASSESSORIA CONTÁBIL adequada, que sempre esteja monitorando essas constantes mudanças – para adequar e aperfeiçoar processos internos – também é vital.
Por isso, a GSMContabilidade trata do assunto com profissionalismo e na medida que cada assunto impacte em mudança da sua empresa, estaremos fazendo a devida comunicação.
Hoje, embora possamos dizer que já existam aprovações, não é possível efetivamente dizer como será o funcionamento prático, necessitamos da REGULAMENTAÇÃO.
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