A Polêmica das informações do Pix e Cartão de Crédito acima de R$ 5.000,00(PF) e R$ 15.000,00(PJ)
10 jan 2025
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2219/2024, abaixo trouxe novidades quanto a entrega da e-Financeira por parte dos BANCOS E OPERADORAS de CARTÃO de CREDITO. · http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
Deixando de lado questões políticas, se isso é uma interferência estatal na vida pessoal ou se é para criar ou não tributos, o fato é que:
Para aquela Pessoa Física ou Jurídica, que recebe e faz pagamentos, todos, com origem declarada, oficial e através de documentos legais e paga todos os tributos devidos, não há temor, pois as informações que subirem para a Base da Receita Federal em caso de CRUZAMENTO de DADOS estarão todas justificadas.
Agora, se você recebe pagamentos do trabalho, alugueis, honorários, negócios, enfim, e tem entrada em sua conta, seja por TED, CREDITO, DEPOSITO, PIX, CARTÃO de CREDITO, ou outra modalidade e estes valores não são declarados e por consequência não tem recolhimento dos impostos devidos, aí sim, você terá problemas no caso de a RECEITA FEDERAL fazer algum cruzamento.
Da mesma forma, qualquer pagamento usando dos meios acima, terão o mesmo tratamento, pois não basta você ter pago os tributos na entrada, a RECEITA FEDERAL entende que o consumo sem destino certo, sem comprovante e documentos legais, pode ser indicio também de sonegação ou uso ilícito, pois aquele que recebe o pagamento não estaria declarando.
Enfim, o objetivo numero 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA, é regulamentar ou dizer ao contribuinte que ele precisa pagar os tributos corretamente, não pode sonegar impostos.
É bom lembrar também, que em 2024 o STF autorizou que os ESTADOS tenham acesso a informações financeiras de PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS, medida esta equivalente a que a RECEITA FEDERAL ora ampliou. UNIÃO e ESTADOS estão de olho em você!
E o que fazer se você estiver numa das condições acima? Simples, buscar a legalização da sua atividade e fazer o recolhimento dos tributos corretamente.
Em princípio, nos parece que a RECEITA FEDERAL está fazendo um convite para que todos, de forma espontânea todos se legalizem. Vamos nos antecipar.
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