Agenda Reforma Tributária Atualizada para 2027
08 out 2026
Posição em 07/10/2026 — providências até janeiro/2027
A RT vem sofrendo uma serie de MUDANÇAS, o governo atual está perdido, sem rumo e isso afeta demasiadamente nosso trabalho e orientações aos CLIENTES.
Vamos ATUALIZAR a AGENDA, para que vocês possam ficar a par das MUDANÇAS:
- AGENDA A PARTIR DE HOJE — 07/10/2026
OUTUBRO/2026
Entraram no cronograma:
- NFS-e para serviços em geral na base nacional(Presumido e Real);
- NFCom(NF de comunicação);
- Declaração de Importação de Remessa – DIR;
15/10/2026 — Split Payment
“A Plataforma está em fase de testes. Governo atual quer, o novo diz vai cancelar!”
- NOVEMBRO/2026
01/11/2026 — NFS-e Nacional e Simples Nacional
As ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviços passam a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, pelo emissor nacional ou por integração via API.
Mas atenção:
NFS-e Nacional em novembro não significa IBS/CBS do Simples em novembro. As regras de IBS/CBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos em 01/01/2027.
- 30/10/2026 — DATA MUITO IMPORTANTE PARA O SIMPLES
As empresas do SIMPLES NACIONAL que desejarem ou tiverem que aderir ao sistema HIBRIDO de apuração, tem até o dia 30/10/2026 para faze-lo.
- O HIBRIDO significa que a empresa não vai pagar o IBS/CBS dentro do DAS, mas a parte, porque isso permitirá repassar ao seu CLIENTE(PJ) os créditos correspondentes.
- Essa opção só vale a pena se o faturamento ao CLIENTE(PJ) for relevante e se este aproveitar o crédito da IBS/CBS.
- A empresa ainda tem até o dia 30/11/2026 para desistir, voltando a apurar o SN dentro do DAS.
- DEZEMBRO/2026
01/12/2026 — nova rodada de documentos
O cronograma prevê entrada de diversos documentos e operações, entre eles:
- NF-e ABI — alienação de bens imóveis;
- NFAg — água e saneamento;
- NFGas;
- determinadas NFS-e de plataformas;
- operações com bens imateriais;
- condomínios;
- locações, cessões onerosas e arrendamentos;
| Código NFS-e | Operação |
| 99.03.01 | Locação de bens imóveis |
| 99.03.02 | Cessão onerosa de bens imóveis |
| 99.03.03 | Arrendamento de bens imóveis |
| 99.03.04 | Servidão, cessão de uso ou espaço de imóvel |
| 99.03.05 | Permissão de uso ou direito de passagem |
| 99.04.01 | Locação de bens móveis |
- As empresas de LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO de IMOVEIS PRÓPRIOS, COMPRA e VENDA estarão obrigadas a partir de 01/12/2026 a emitirem NFSe ou NFe-ABI de suas operações e de forma pormenorizada, ou seja, as informações do CONTRATO constarão das NOTA FISCAIS.
- determinados serviços específicos;
- NF-e para sujeitos passivos do IBS/CBS que não sejam contribuintes do ICMS.
A GSM fará um treinamento especifico para estas empresas no início de novembro/2026.
- ATÉ 15/12/2026 — ALÍQUOTA DA CBS 2027
Deverá ser divulgada a alíquota da CBS para 2027, mas como dito, a depender de quem ganhar as eleições.
- 01/01/2027 — O GRANDE MARCO
Salvo nova alteração normativa, permanece previsto para janeiro:
CBS
- Início da cobrança da CBS
IBS
- Idem, da cobrança do IBS
PIS e Cofins
- São extintos com a entrada efetiva da CBS conforme o cronograma constitucional/legal.
IPI
- Alíquotas reduzidas a zero para a generalidade dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo
- Começa a produzir efeitos em 2027.
Simples Nacional
- IBS e CBS passam efetivamente a integrar a nova sistemática do Simples.
Teremos os dois grandes grupos:
- Simples puro: IBS/CBS dentro do regime.
- Simples híbrido: demais tributos dentro do Simples, mas IBS/CBS pelo regime regular.
Documentos do Simples
- NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos dos contribuintes do Simples entram no cronograma de IBS/CBS em 01/01/2027.
Pessoas físicas contribuintes
- Pessoas com renda anual a R$ 40.500,00 ficam obrigadas a emitir NF e criar um CNPJ para tal.
Importações
- DUIMP e documentos correspondentes entram na nova etapa do cronograma.
- APURAÇÃO ASSISTIDA, RAD E SPLIT
Apuração Assistida
- A estrutura tecnológica está avançando. A Receita já disponibiliza documentação de APIs para consulta de:
- débitos, créditos, pagamentos, recolhimentos efetuados pelo adquirente e Split Payment.
- Fisco monta informações da apuração → contribuinte/contador confere, concilia, complementa e corrige.
RAD — Recolhimento do IBS/CBS pelo adquirente
- O Recolhimento pelo Adquirente continua previsto no art. 36 da LC 214/2025.
- Compradores/Tomadores de Servicos no regime normal vão adotar este procedimento porque precisam do CREDITO e não vão deixar o fornecedor recolher ou não.
Split Payment
- O governo atual quer, o novo diz que não vai adotar.
- AGENDA PRÁTICA
| PRAZO | PROVIDÊNCIAS |
| Até 15/10 | Conferir sistemas dos clientes do regime regular, CST/cClassTrib, NF-e/NFS-e |
| Até 31/10 | Conferir clientes dos Simples prestadores de serviços para NFS-e Nacional |
| 01/11 | Entrada obrigatória da NFS-e Nacional para ME/EPP do Simples |
| Até 30/10 | Revisão das opções de Simples híbrido |
| 30/11 | Prazo crítico para cancelamento das opções, quando aplicável |
| 01/12 | Nova etapa de DF-e: imóveis, locações, plataformas, bens imateriais e demais operações |
| Até 15/12 | Acompanhar fixação definitiva da alíquota de referência da CBS 2027 |
| Até 20/12 | Teste geral de emissão de NF 2027 para todos os clientes |
| 31/12 | Fechamento da preparação cadastral, fiscal e financeira |
| 01/01/2027 | Entrada efetiva do novo modelo de 2027 da RT |
