20 obrigatoriedades ao Empresário em 2027!
16 set 2026
- Não misture mais dinheiro da empresa com dinheiro pessoal.
- Não use cartão corporativo para despesas particulares.
- Não transfira dinheiro ao sócio sem definir se é lucro, pró-labore, empréstimo ou reembolso.
- Não pague despesas pessoais do sócio como despesa da empresa.
- Não compre carro particular no CNPJ sem finalidade empresarial comprovada.
- Não lance combustível, seguro e manutenção particular como gasto da empresa.
- Não trate plano de saúde particular do sócio como despesa normal da empresa.
- Não pague despesas de outra empresa do grupo sem documentar a operação.
- Não chame qualquer pagamento entre empresas de “reembolso”.
- Não transfira bens ou mercadorias gratuitamente entre empresas relacionadas sem analisar IBS/CBS.
- Não retire mercadorias, veículos ou ativos para uso do sócio sem documentação.
- Não considere que toda nota fiscal de compra gera crédito de IBS/CBS.
- Não dê brindes ou bonificações sem observar a forma correta de documentação.
- Não deixe entradas ou saídas bancárias sem identificação.
- Não receba adiantamentos de clientes sem vincular à operação correspondente.
- Não deixe cadastro de cliente, endereço, entrega e destinatário incorretos.
- Não tente corrigir tudo apenas com lançamento contábil interno.
- Passe a controlar perdas, furtos, devoluções e reduções de preço com os eventos fiscais próprios.
- A apuração do IBS/CBS será Assistida: o Fisco liberará uma apuração previa que terá que ser ajustada, corrigida, complementada, pelo Contador, na busca de redução do tributo.
- Uso do RAD(recolhimento do IBS/CBS pelo adquirente, em substituição ao SPLIT payment que foi prorrogado) o que trará mais controle os créditos tomados.
Regra prática para 2027
Antes de qualquer pagamento, recebimento, transferência ou retirada, toda EMPRESA precisa saber:
Qual é a operação? Qual documento comprova? Qual o efeito no IBS/CBS?
A principal mudança é esta:
Não será mais suficiente operar primeiro e “explicar para a Contabilidade depois”.
A operação precisará nascer corretamente identificada e documentada.
Efeitos da falta de identificação ou descumprimento do acima:
Sem identificação, sem documento, sem informação, a Contabilidade terá que considerar o pagamento/recebimento como operação sujeita a IBS/CBS.
Por consequencia, o lançamento alcançará os demais tributos como: IRPJ e CSLL
GSMContabilidade
