Split Payment: O Novo Radar Fiscal das Empresas

Split Payment: O Novo Radar Fiscal das Empresas
04 ago 2026

A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular os tributos. Ela criará uma integração muito maior entre: nota fiscal + pagamento + movimentação bancária + faturamento declarado + imposto recolhido.

Um dos principais instrumentos dessa mudança será o split payment, sistema pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento do pagamento da operação.

Na prática, parte do valor será destinada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao recolhimento dos novos tributos.

O sistema será integrado, gradualmente, aos principais meios eletrônicos de pagamento, como: Pix; boletos; transferências eletrônicas; cartões de crédito e débito; cartões pré-pagos; vouchers; plataformas e outros meios digitais.

SIMPLES NACIONAL E MEI TAMBÉM SERÃO AFETADOS

As empresas do Simples Nacional e os MEIs continuarão sujeitos às regras próprias do DAS e do DAS-MEI, salvo quando a empresa do Simples optar pela apuração regular do IBS e da CBS fora do DAS.

Mesmo assim, estarão inseridos no novo ambiente de controle fiscal, seja como vendedores, prestadores de serviços, compradores ou participantes de operações liquidadas por meios eletrônicos.

O chamado split payment simplificado será utilizado especialmente nas operações em que o comprador não esteja no regime regular do IBS e da CBS, situação que pode envolver consumidores pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Nacional.

Isso não significa que todo recebimento de um MEI ou de uma empresa do Simples sofrerá automaticamente segregação.

A aplicação dependerá da natureza da operação, do regime tributário do fornecedor, da condição do comprador e das regras operacionais que serão implantadas.

UM NOVO RADAR FISCAL

Embora a legislação não utilize a expressão “prévia do faturamento”, esse poderá ser um dos efeitos práticos do novo sistema.

A Receita Federal e o Comitê Gestor poderão relacionar: o documento fiscal emitido; o valor da operação; o meio de pagamento; a data do recebimento; o fornecedor e o comprador; o IBS e a CBS correspondentes; o valor segregado; o faturamento declarado; o DAS ou DAS-MEI recolhido.

Assim, quando houver um recebimento decorrente de venda ou prestação de serviço, a administração tributária poderá verificar se: a nota fiscal foi emitida; a receita foi declarada; o valor entrou no cálculo do faturamento; o DAS foi corretamente apurado; os demais tributos foram recolhidos.

A segregação do IBS e da CBS não substituirá a obrigação de emitir nota fiscal, declarar a receita e pagar os demais tributos.

Uma venda recebida por Pix, cartão ou transferência continua sendo faturamento, independentemente da conta utilizada para receber o dinheiro.

TODA MOVIMENTAÇÃO DEVERÁ SER IDENTIFICADA

Com esse novo ambiente de controle, será imperioso que empresas e MEIs identifiquem detalhadamente suas movimentações financeiras.

Toda entrada deverá possuir uma origem definida: venda de mercadoria; prestação de serviço; empréstimo; aporte de capital; transferência entre contas próprias; adiantamento de cliente; devolução; estorno; reembolso; recebimento indevido.

Os valores que não representarem faturamento deverão ser comprovados por contratos, extratos, comprovantes, notas fiscais, relatórios ou outros documentos adequados.

A falta de identificação não transforma automaticamente qualquer depósito em receita, mas poderá gerar: pendências contábeis e fiscais; suspeita de omissão de faturamento; divergências com as notas fiscais; problemas na apuração do DAS; excesso do limite do Simples ou do MEI; multas, juros e autuações; dificuldade para recuperar valores segregados indevidamente.

ATENÇÃO ÀS CONTAS PESSOAIS

Receber vendas da empresa em conta particular, Pix vinculado ao CPF ou máquina de cartão de terceiro não elimina a natureza empresarial da receita.

Da mesma forma, transferências realizadas pelo sócio para a empresa deverão ser corretamente identificadas como empréstimo, aporte, integralização de capital ou outra operação comprovada.

Misturar movimentações pessoais e empresariais aumentará significativamente o risco de inconsistências e questionamentos fiscais.

PREPARE SUA EMPRESA

A Reforma Tributária está construindo um ambiente no qual o financeiro, o fiscal e o contábil estarão permanentemente conectados.

Por isso:

Toda venda ou prestação de serviço deve ser documentada e declarada.

Toda entrada que não seja faturamento deve ser identificada e comprovada.

Toda conta, maquininha, carteira digital ou plataforma utilizada na atividade deve integrar os controles da empresa.

Operações complexas ou de valores relevantes devem possuir contratos, documentos e comprovantes organizados.

Não espere a fiscalização apontar as inconsistências.

REVISE AGORA OS PROCEDIMENTOS DA SUA EMPRESA!

 

GSM CONTABILIDADE

Departamento Contábil e Fiscal

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admin