SIMPLES NACIONAL mudará para o LUCRO PRESUMIDO em 09/2026, e porque?
30 jul 2026
Receita Federal está disponibilizando Termos de Exclusão para empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos federais ou inscritos em Dívida Ativa.
A empresa que receber o Termo de Exclusão terá o prazo de 90 dias, contado da ciência, para regularizar a totalidade das pendências, por meio de pagamento ou parcelamento.
Caso a regularização não seja concluída dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
A GSM Contabilidade já está realizando o acompanhamento das pendências de seus clientes e orientando sobre as alternativas disponíveis. Entretanto, a efetiva regularização depende da decisão da empresa, da autorização para parcelamento e da disponibilidade de recursos para pagamento.
Por isso, as empresas que possuem débitos devem agir rapidamente, evitando deixar a decisão para os últimos dias.
IBS E CBS: UMA DECISÃO QUE TAMBÉM PRECISARÁ SER TOMADA
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
As principais alternativas serão:
- Permanecer com o IBS e a CBS dentro do DAS
A empresa continuará recolhendo os tributos pelo regime simplificado, com menor complexidade operacional. Porém, os créditos tributários transferidos aos clientes ficarão limitados aos valores efetivamente recolhidos dentro do Simples Nacional.
- Recolher o IBS e a CBS fora do DAS
A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, utilizando as regras de débito e crédito da não cumulatividade.
- Sair do Simples Nacional
Dependendo da atividade, do faturamento, das despesas e da relação comercial com outras empresas, poderá ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
Essa análise será especialmente importante para empresas que:
- vendem produtos ou prestam serviços predominantemente para outras empresas;
- possuem volume relevante de compras que possam gerar créditos;
- precisam oferecer melhores condições de crédito de IBS e CBS aos seus clientes;
- poderão perder competitividade caso permaneçam com os tributos integralmente dentro do DAS.
Por outro lado, o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples poderá aumentar os controles fiscais, as obrigações operacionais, a necessidade de capital de giro e a complexidade na formação dos preços.
Portanto, não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas. A decisão deverá ser tomada com base em estudo técnico, tributário e financeiro individualizado.
Conforme já informado no calendário de providências para 2026, especialmente para os meses de agosto e setembro, este é o momento de analisar a situação da empresa, regularizar eventuais débitos e avaliar os impactos da reforma tributária.
As empresas atendidas pela GSM Contabilidade que possam ser afetadas devem se posicionar com antecedência, para que os estudos e procedimentos necessários sejam realizados dentro dos prazos.
GSM CONTABILIDADE
