SIMPLES NACIONAL mudará para o LUCRO PRESUMIDO em 09/2026, e porque?

SIMPLES NACIONAL mudará para o LUCRO PRESUMIDO em 09/2026, e porque?
30 jul 2026

Receita Federal está disponibilizando Termos de Exclusão para empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos federais ou inscritos em Dívida Ativa.

A empresa que receber o Termo de Exclusão terá o prazo de 90 dias, contado da ciência, para regularizar a totalidade das pendências, por meio de pagamento ou parcelamento.

Caso a regularização não seja concluída dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A GSM Contabilidade já está realizando o acompanhamento das pendências de seus clientes e orientando sobre as alternativas disponíveis. Entretanto, a efetiva regularização depende da decisão da empresa, da autorização para parcelamento e da disponibilidade de recursos para pagamento.

Por isso, as empresas que possuem débitos devem agir rapidamente, evitando deixar a decisão para os últimos dias.

IBS E CBS: UMA DECISÃO QUE TAMBÉM PRECISARÁ SER TOMADA

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

As principais alternativas serão:

  1. Permanecer com o IBS e a CBS dentro do DAS

A empresa continuará recolhendo os tributos pelo regime simplificado, com menor complexidade operacional. Porém, os créditos tributários transferidos aos clientes ficarão limitados aos valores efetivamente recolhidos dentro do Simples Nacional.

  1. Recolher o IBS e a CBS fora do DAS

A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, utilizando as regras de débito e crédito da não cumulatividade.

  1. Sair do Simples Nacional

Dependendo da atividade, do faturamento, das despesas e da relação comercial com outras empresas, poderá ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

Essa análise será especialmente importante para empresas que:

  • vendem produtos ou prestam serviços predominantemente para outras empresas;
  • possuem volume relevante de compras que possam gerar créditos;
  • precisam oferecer melhores condições de crédito de IBS e CBS aos seus clientes;
  • poderão perder competitividade caso permaneçam com os tributos integralmente dentro do DAS.

Por outro lado, o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples poderá aumentar os controles fiscais, as obrigações operacionais, a necessidade de capital de giro e a complexidade na formação dos preços.

Portanto, não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas. A decisão deverá ser tomada com base em estudo técnico, tributário e financeiro individualizado.

Conforme já informado no calendário de providências para 2026, especialmente para os meses de agosto e setembro, este é o momento de analisar a situação da empresa, regularizar eventuais débitos e avaliar os impactos da reforma tributária.

As empresas atendidas pela GSM Contabilidade que possam ser afetadas devem se posicionar com antecedência, para que os estudos e procedimentos necessários sejam realizados dentro dos prazos.

GSM CONTABILIDADE

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