NR-01 — Riscos Psicossociais e Responsabilidades da Empresa
12 jun 2026
Prezados,
A GSM Contabilidade vem orientar sobre a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 — NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO/PGR, incluindo os chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, vigentes a partir de 26/05/2026.
- O que é a NR-01
A NR-01 estabelece regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. Com sua atualização, as empresas devem avaliar também fatores ligados à organização do trabalho que possam gerar riscos à saúde dos empregados, tais como jornada excessiva, pressão abusiva, metas incompatíveis, falta de pausas, conflitos, assédio, falhas de comunicação, liderança inadequada e sobrecarga de atividades.
A norma não exige que a empresa investigue a vida pessoal dos empregados, nem que faça diagnóstico psicológico individual. O foco é avaliar as condições de trabalho e adotar medidas de prevenção quando houver riscos identificados.
- A quem cabe cuidar da NR-01
A responsabilidade pelo cumprimento da NR-01 é da empresa empregadora, com apoio de profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Assim, a elaboração, revisão e assinatura do PGR, inventário de riscos, plano de ação, avaliações técnicas, AEP e demais documentos de SST devem ser conduzidas por clínica ocupacional, técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho, ergonomista, RH ou consultoria especializada.
- Qual é o papel da GSM Contabilidade
A GSM Contabilidade atua na orientação contábil, fiscal, trabalhista e administrativa, podendo alertar seus clientes sobre a existência da obrigação e a necessidade de buscar suporte técnico adequado.
Contudo, não cabe ao escritório contábil elaborar, aplicar, interpretar ou validar questionários relacionados à saúde dos trabalhadores, nem assumir responsabilidade técnica por PGR, AEP, laudos, inventário de riscos ou plano de ação de Segurança e Saúde no Trabalho.
- Recomendações da GSM Contabilidade
Temos observado que algumas clínicas e empresas de Segurança do Trabalho estão encaminhando formulários ou questionários para avaliação de riscos psicossociais.
A aplicação desses formulários não é obrigatória por si só. Eles podem ser utilizados como ferramenta auxiliar, desde que exista metodologia técnica, sigilo, finalidade definida e integração dos resultados ao PGR ou à AEP.
Antes de aplicar qualquer questionário aos empregados, recomendamos que a empresa:
- entre em contato com sua clínica ou empresa de Segurança do Trabalho;
- solicite explicação sobre a metodologia adotada;
- verifique se o formulário será anônimo ou identificado;
- confirme como os dados serão tratados;
- questione se haverá relatório técnico e plano de ação;
- evite aplicar formulários com informações sensíveis sem orientação técnica;
- esclareça os colaboradores sobre a finalidade da avaliação.
Também recomendamos que cada empresa leia e estude a NR-01, converse com seus responsáveis de SST e compreenda quais medidas são necessárias conforme seu porte, atividade e número de empregados.
- Conclusão
A NR-01 deve ser tratada como obrigação de Segurança e Saúde no Trabalho. O objetivo é prevenir riscos decorrentes das condições e da organização do trabalho, e não transferir ao empregador a responsabilidade pela vida pessoal dos empregados.
A GSM Contabilidade permanece à disposição para orientação administrativa, reforçando que a condução técnica da NR-01 deve ser feita por profissionais habilitados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Atenciosamente,
GSM Contabilidade
