Lucro Distribuído, Renda Isenta ou Tributada?

Lucro Distribuído, Renda Isenta ou Tributada?
21 jan 2026

A partir de 2026, a distribuição de lucros no Brasil deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a ser uma decisão estratégica, com impacto direto no caixa do empresário. A nova regra prevê a retenção adicional de 10% de Imposto de Renda sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, por beneficiário.

Nesse novo cenário, quem se antecipa e organiza a empresa sai na frente. Quem ignora os procedimentos corre riscos desnecessários.

A BASE LEGAL CONTINUA, MAS COM LIMITES

A legislação mantém a isenção da distribuição de lucros apurados com contabilidade regular, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Contudo, essa isenção passa a ser limitada. A partir de 2026, o excedente ao limite anual estará sujeito à tributação adicional.

O ponto central não é apenas quanto distribuir, mas quando e como isso é feito. O Imposto de Renda incide quando há disponibilidade econômica ou jurídica da renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional. Sem essa disponibilidade, não há imposto — e é exatamente aqui que a contabilidade ganha protagonismo.

O NOVO PROCEDIMENTO EXIGE PLANEJAMENTO, NÃO “JEITINHO”

A empresa poderá, de forma absolutamente legal, distribuir apenas parte do lucro dentro do limite anual e manter o saldo como obrigação da empresa para com o sócio, devidamente registrado no passivo contábil.

Isso não significa “esconder” lucro ou “empurrar” imposto para frente. Significa controlar o momento da tributação, algo legítimo quando feito com base legal e contábil.

O erro começa quando se tenta criar soluções informais: retiradas sem registro, empréstimos improvisados ou uso pessoal do dinheiro da empresa. Essas práticas caracterizam Distribuição Disfarçada de Lucros, nos termos da Lei nº 9.430/1996, e são um dos principais motivos de autuação fiscal.

A CONTABILIDADE DEIXA DE SER FORMALIDADE E VIRA PROTEÇÃO

A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser o principal instrumento de defesa do empresário. É ela que comprova:

  • se o lucro existe,
  • quando ele foi apurado,
  • quanto pode ser distribuído,
  • o que foi efetivamente pago,
  • e o que permanece como obrigação futura.

Sem balanço, DRE e registros contábeis confiáveis, não há como sustentar a isenção — e qualquer valor retirado pode ser requalificado como renda tributável.

NEM TODA EMPRESA PODE DISTRIBUIR LUCROS A QUALQUER MOMENTO

Outro ponto pouco observado é que nem sempre a empresa está apta a distribuir lucros, ainda que tenha caixa. Há impedimentos claros, como:

  • prejuízos acumulados não absorvidos,
  • patrimônio líquido negativo,
  • inconsistências entre contabilidade e declarações fiscais,
  • uso do caixa para fins pessoais sem respaldo formal.

Nessas situações, a distribuição pode ser questionada, gerando imposto, multa e juros.

PLANEJAMENTO LÍCITO X RISCO FISCAL

Planejar é legítimo. Simular, não.

É lícito:

  • deliberar distribuição parcial,
  • manter saldo em “lucros ou dividendos a pagar”,
  • definir o melhor momento para o pagamento,
  • organizar a retirada ao longo dos anos.

Não é lícito:

  • usar o dinheiro antes do pagamento formal,
  • “emprestar” valores sem contrato real,
  • pagar despesas pessoais pela empresa,
  • tratar a empresa como extensão da pessoa física.

A linha que separa o planejamento da infração é simples: documentação, contabilidade e disciplina.

A MENSAGEM FINAL AO EMPRESÁRIO

A partir de 2026, distribuir lucros sem planejamento pode custar caro.
Com planejamento e contabilidade bem feita, o empresário mantém controle, reduz riscos e preserva patrimônio.

A pergunta deixa de ser “quanto posso tirar?” e passa a ser:
“qual é a forma mais segura de retirar, hoje e nos próximos anos?”

Quem entende isso transforma a contabilidade em aliada. Quem ignora, transforma o lucro em problema.

 

“GSM Contabilidade — onde planejamento vence o improviso e o lucro não vira imposto.”

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