A Reforma Tributária começa em 2026. Veja o que muda!
02 set 2025
Contexto geral da Reforma Tributária
- Unificação e simplificação tributária:
- Os tributos federais (PIS, Cofins, IPI) será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e
- Os tributos estaduais/municipais (ICMS, ISS) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal).
- Início da transição:
- Vai de 2026 até 2033.
- PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos gradualmente.
- Benefícios esperados: Redução da cumulatividade, maior transparência, neutralidade econômica e segurança jurídica
- Imposto Seletivo (IS): Incide sobre produtos nocivos à saúde ou meio ambiente, como bebidas açucaradas e alcoólicas.
- Autônomos, profissionais liberais e locadores de imóveis
- Autônomos e prestadores liberais:
- Continua como está, sujeitos a retenção de INSS, ISS e IRRF.
- Eles podem optar por regimes diferenciados com tributação reduzida: MEI ou Simples Nacional.
- Profissionais regulamentados (advogados, contadores, engenheiros, etc.) terão redução de 30% nas alíquotas da CBS e IBS, mas, desde que optantes do Lucro Presumido ou Real.
- Locadores de imóveis:
- Pessoas jurídicas ou físicas (com receita anual superior a R$ 240 mil e mais de 3 imóveis) estarão sujeitas a CBS e IBS.
- Prevê-se redução de:
- 70% de base de cálculo para locação residencial e
- 50% para compra de imóveis populares, via “redutor social”.
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Continuidade do regime simplificado, com pagamento mensal unificado via DAS — INSS + tributos sobre consumo.
- Substituição gradual de ICMS e ISS por CBS e IBS.
- Emissão de nota fiscal passará a ser obrigatória também nas vendas para consumidores finais (CPF).
- Empresas no Simples Nacional
- O regime não será alterado em sua essência, continua com recolhimento via DAS e tributação simplificada.
- Empresas B2C (aquelas que atendem consumidores finais):
- poucos impactos, carga tributária deve permanecer similar.
- Empresas B2B (aquelas que são distribuidoras, na revenda a outras PJ)
- Podem enfrentar perda de competitividade, pois não gerarão créditos plenos de CBS/IBS para seus clientes, ao contrário de empresas no Lucro Presumido ou Real.
- Opção híbrida: poderão recolher CBS/IBS separadamente (fora do DAS) para gerar créditos tributários — adesão duas vezes ao ano (início em janeiro/julho).
- Estas, terão de começar a analisar, se vale a pena perder mercado, ir para uma situação hibrida ou sair do Simples Nacional.
- Resumindo: Se você vende para PJ, veja se teu fornecedor também vai te vender com créditos, porque se ele for do Simples Nacional e não te repassar créditos a CBS/IBS sobrará para você pagar.
- Empresas no Lucro Presumido
- A alíquota sobre consumo (antes ISS + PIS/Cofins ≈ 8,65%) dará lugar a uma alíquota geral estimada em 26,5%, ou mais, de IVA, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas.
- CBS será não cumulativa, com crédito integral disponível — elimina diferença entre Lucro Presumido e Real em termos de cumulatividade.
- IRPJ e CSLL continuam sendo apurados por presunção sobre a receita, como está hoje.
- Resumindo:
- O impacto maior será para os Prestadores de Serviços que terão dificuldade na obtenção de créditos e possivelmente repassem para o custo os tributos.
- Algumas atividades regulamentadas, como: advogados, engenheiros, economistas, veterinários, entre outros.
- Aos demais que já apuram ICMS, a logica do calculo é bem parecida, porque a CBS apurada das SAÍDAS, tomará créditos das ENTRADAS.
- O impacto maior será para os Prestadores de Serviços que terão dificuldade na obtenção de créditos e possivelmente repassem para o custo os tributos.
- Empresas no Lucro Real
- IBS e CBS substituirão tributos sobre consumo, com regime não cumulativo e crédito pleno similar ao Lucro Presumido.
- Regime de IRPJ e CSLL permanece o mesmo, com apuração baseada no lucro contábil ajustado.
- Fase futura da Reforma poderá incluir: tributação de dividendos, fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), nova tabela de IRPJ ou unificação com CSLL.
- Necessidade de adaptação: maior uso de tecnologia, compliance contínuo, revisão de contratos e simulações tributárias.
- Empresas Imunes ou Isentas
- A CBS e o IBS manterão previsões de imunidade e regimes diferenciados, conforme normas atuais.
- Alíquotas reduzidas ou isenções previstas para setores como educação, saúde, transporte, cesta básica, entre outros (cortes de 60%).
- Reavaliações quinquenais garantirão ajustes dinâmicos sobre esses benefícios.
- Recolhimento antecipado dos Tributos IBS/CBS
- Também chamado de SPLIT PAYMENT, como funcionara:
- Para cada pagamento o Banco, FINTECH, Operadora de Cartão de Credito, separará o TRIBUTO e repassará ao GOVERNO
- Na apuração mensal, apuraremos o devido, podendo a empresa ficar ou não com credito, a depender dos créditos que ela tenha.
- As empresas que operam com FINTECH e Cartões de Credito precisam rever ou simular as operações, para ver os ajustes que precisarão fazer nos seus procedimentos internos.
- Recomendação da GSM:
- As empresas que negociam, transacionam, compram ou vendem, ou prestam serviços a outras EMPRESAS, especialmente as do LUCRO PRESUMIDO ou REAL, terão que passar a exigências dos seus fornecedores, o mesmo, que seus clientes lhe aplicarão, o que inclui uma ADMINISTRAÇÃO seria, exigente de documentos e cumpridora da legislação tributária.
Resumo comparativo por perfil:
| Perfil | Principais mudanças |
| Autônomos / Liberais | Continua como está, podendo optar por MEI ou Simples Nacional |
| Locadores de imóveis | Ficarão sujeitos a IBS/CBS se com mais de 3 imoveis e Receita anual > R$ 240.000,00, permitida reduções (70% locação residencial, 50% imóveis populares) |
| MEI | Modelo mantido com DAS |
| Simples Nacional (B2C) | Quem trabalha consumidor final, poucos impactos; carga tributária similar |
| Simples Nacional (B2B) | Quem trabalha com PJ que precisa de créditos, possível aumento de carga; opção híbrida para créditos |
| Lucro Presumido | IVA de ~26,5% ou mais, com crédito; fim da cumulatividade; IRPJ/CSLL por presunção como hoje |
| Lucro Real | Idem ao Presumido, com variações dos créditos. IRPJ/CSLL continua igual |
| Empresas munes/isentas | Continuidade de regimes diferenciados; cortes substanciais para setores estratégicos |
| Split Payment | Cada venda já virá “líquida de imposto”, porque a CBS/IBS será retida e enviada direto ao governo, reduzindo risco de atraso ou erro no recolhimento. |
https://www.gsm.cnt.br/infografico-split-payment.pdf
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