Quer DOAR o seu IR para causas do RS?
15 maio 2024
Quem tem IR a pagar, pode doar diretamente na DECLARAÇÃO de IR, parte do que deve de IMPOSTO DE RENDA.
A doação é diretamente na DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA 2024.
Voce pode destinar até 6% do seu imposto devido, sendo 3% para cada um dos fundos, ou seja, CRIANÇA E ADOLESCENTE ou IDOSO.
A DOACAO só é possível, se você está adotando o MODELO COMPLETO (Deduções legais). No MODELO SIMPLIFICADO, não é permitido.
A sequencia para opção pela DOACAO é a seguinte:
1. Acessado o PROGRAMA de IRPF2024, após constatar que vai usar o MODELO COMPLETO, clique na aba: “Doações diretamente na declaração”;
2. Selecione a aba “CRIANÇA E ADOLESCENTE ou PESSOA IDOSA” e clique em “novo”;
3. Indique o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal);
4. Selecione a UF a ser beneficiada — neste caso, o RS;
5. Escolha um dos fundos disponíveis;
6. Preencha o campo do valor com a quantia disponível para destinação — o programa calcula o limite de valor automaticamente;
7. Ao enviar a declaração, imprima um DARF para cada doação e realize os pagamentos até a data limite (31 de maio).
8. O valor doado não comporta parcelamento, o pagamento é a vista.
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