Débitos na Receita Federal poderão ser pagos sem Multa e Juros!
10 jan 2024
Lei 14.740/2023, instituiu programa de AUTOREGULARIZACAO de DEBITOS junto da RECEITA FEDERAL, ou seja, o próprio contribuinte vai confessar os débitos que não tenham sido constituídos (NÃO declarados) até 30/11/2023. Assim, o contribuinte tem o período de 02/01 a 01/04/2024 para ADERIR ao programa.
Aderindo, o contribuinte poderá ter a REDUÇÃO de 100% de MULTA e JUROS na consolidação do debito.
O PEDIDO e CONFISSÃO dos DEBITOS será por PROCESSO ELETRONICO no ECAC, mediante o pagando, no ato, de 50% do débito e parcelamento do restante em até 48 vezes (acrescidas de 1% de juros e Selic).
Estão inseridos no PROGRAMA os débitos de empresas do LUCRO REAL, PRESUMIDO e de PESSOAS FISICAS, inclusive de Auto de Infração. Poderão ser compensados Prejuízos ou Base de Cálculo Negativa da CSLL, sujeitos a avaliação da RFB.
Débitos do MEI, SIMPLES NACIONAL e INSCRITOS na PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL não estão contemplados.
Maiores informações, são as constantes dos sites abaixo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14740.htm
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