UNIÃO ESTÁVEL, faço um documento, ou não?

UNIÃO ESTÁVEL, faço um documento, ou não?
26 jul 2023

Tratam-se das pessoas que tem um relacionamento público e duradouro, independente do gênero, mas não são casados “no papel”, chamados de “companheiros” ou “conviventes”. Quanto ao tempo, não existe prazo, mas as condições da UNIÃO, do interesse dos envolvidos e da situação patrimonial de ambos. Na prática, as pessoas continuam SOLTEIRAS, VIÚVAS, DIVORCIADAS, SEPARADAS, mas em “UNIÃO ESTÁVEL com alguém “.

DA UNIÃO SEM DOCUMENTO

Para que se tenham direitos a pensão, planos de saúde, divisão dos bens, herança dos bens deixados pelo companheiro falecido, necessário que haja o reconhecimento da UNIÃO ESTÁVEL. Após a separação ou falecimento, o único meio de se demonstrar a existência da UNIÃO é pelo processo judicial, logo, com assistência de um advogado e provas contundentes da relação que mantinham.

DA UNIÃO COM DOCUMENTO

A declaração de UNIÃO ESTÁVEL feita em cartório, assegura as partes os direitos acima mencionados, evita-se o processo judicial e custos. Declaração das partes, por documento particular, com ou sem assistência de advogado, é possível, mas não surte os efeitos acima. A relação pode ser reconhecida anterior a data, algo que o casamento não permite.

DOS REGIMES

O regime comum será o da COMUNHÃO PARCIAL de BENS (sem ou com documento), sendo os bens adquiridos na constância da UNIÃO divididos no caso de separação ou divórcio. No falecimento o companheiro(a) vivo é meeiro(a) dos bens adquiridos na constância da UNIÃO, e herdeiro(a), concorrendo com os demais herdeiros do falecido.

Se o casal decidir por outros regimes (universal, separação ou participação nos aquestos, ou obrigado ao regime de separação obrigatória (> 70 anos), estes seguirão as regras do casamento equivalente.

DA ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO

Dado as particularidades, interesses próprios, circunstâncias, pessoalidade, recomenda-se a assistência de um advogado para tal, porque o que relatamos é um esboço da complexidade que ocorre no mundo real.

#GSMContabilidade

Share

admin