Carnaval não é feriado !
15 fev 2023
O CARNAVAL só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
Nos demais Municípios ou Estados, embora não seja feriado, é comum que seja decretado “ponto facultativo”, mas somente nas repartições públicas, que trocam o dia por outro, não exigem a jornada, ou trabalham em regime reduzido.
Para os demais trabalhadores comuns, a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) pode estipular algo, é bom dar uma olhadinha nela. Mesmo assim, as empresas costumam dar um recesso, compensar em banco de horas, férias, etc.
Agora, se não houver impedimento e a empresa desejar abrir normalmente, ela pode exigir do empregado o cumprimento da jornada, regularmente. Eventual ausência ou atraso, pode ser descontado do pagamento, com perda do DSR (descanso semanal remunerado), férias e ainda sofrer advertências, ou ainda em casos extremos, até uma dispensa por justa causa, dependendo da situação.
O correto é que a empresa detém o direito dos dias e horários, assim deve estabelecer com seus empregados, se vão ou não trabalhar e como ficam esses dias, respeitando as Convenções Coletivas, a CLT e os interesses das partes.
Bom FERIADO, quer dizer, bom CARNAVAL a todos!
#GSMContabilidade
