EMPRESARIO, o PIX vai te colocar em MALHA FINA a partir de agora!
24 jan 2023
A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.
As informações começam a serem enviadas a partir de 02/2023, retroativas a 2021 e compreendem todos os CPFs e CNPJs.
Desta forma, recomenda-se às empresas que vendem produtos ou serviços por meio do PIX, que façam a emissão da NF de forma destacada, individualizada, por operação, visando prevenir-se de eventual ação do fisco.
Se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação fiscalização ao contribuinte.
Fonte: Convenio ICMS 50/2022; 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016.
A GSMContabilidade tem todas as informações e presta uma Assessoria Contábil que não vai deixar você cair em MALHA!
