MEI regularizamos seus DÉBITOS e organizamos seus PAGAMENTOS.
24 jan 2023
O prazo para as empresas do MEI e SIMPLES NACIONAL fazerem as mudanças de regime tributário, sejam por exclusão, inclusão ou opção vai até o dia 31/01/2023.
Lembramos que no caso de inclusão ou opção, na maioria dos casos o contribuinte deve estar em dia com as suas obrigações, sejam nas esferas FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, incluindo as obrigações previdenciárias. Por isso, importantíssimo levantarem o mais rápido possível pendencias, saneando com documentação, pagamento ou parcelamento de débitos.
Outro ponto pouco divulgado, mas, de extrema importância é a DECLARACAO do MEI. Oficialmente o prazo de entrega encerra-se em 31/05/2023, todavia, a parte tributável do rendimento do MEI que vai para a DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA precisa estar apurada antes desta obrigação que vence em 30/04/2023. Logo, recomendamos agora em janeiro se fazer a DECLARAÇÃO do MEI, para que você possa saber se vai estar obrigado a também fazer a DECLARACAO do IMPOSTO de RENDA PESSOA FISICA 2023.
Saiba como:
1. Faça a DECLARAÇÃO do MEI, agora em janeiro.
2. Apure a RECEITA BRUTA obtida no ano de 2022.
3. Separe a parte que será considerada ISENTA na DECLARAÇÃO do IMPOSTO de RENDA, ou seja: considere 8% da RB, se você atua no COMÉRCIO, INDÚSTRIA ou TRANSPORTE DE CARGAS; 16%, se no TRANSPORTE de PASSAGEIROS; e 32%, se na atividade de SERVICOS EM GERAL.
4. Pegue a RB, a parte ISENTA e ainda as COMPRAS (produtos de revenda) e DESPESAS COMPROVADAS relacionadas a atividade praticada, ou sejam, aquelas que você precisa obrigatoriamente na realização do seu negócio e chegue a RECEITA LIQUIDA (RB – parte isenta – Custos).
5. Agora, veja se você não tem outros rendimentos tributáveis, que se somados a RL atinja um número igual ou maior que R$ 28.559,70, se sim, você estará obrigado a fazer a DECLARACO de IMPOSTO de RENDA 2023.
