60 anos, que DIREITOS você tem?

60 anos, que DIREITOS você tem?
15 fev 2024

Prestes a completar duas décadas, o Idosa diz que é obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir a esses cidadãos o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Abaixo, alguns dos DIREITOS:

· Acompanhante em caso de internação. O idoso que precisar ser internado ou ficar em observação em instituições de saúde tem assegurado o direito de ter um acompanhante, devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

· Atendimento preferencial. Imediato e individualizado em órgãos públicos e em instituições privadas.

· Meia entrada. Atualmente, pessoas com mais de 60 anos e ou aposentados, possuem o direito de comprar ingressos pela metade do preço, segundo a lei 11.470, de janeiro de 1994.

· Isenção do Imposto de Renda. Existe uma faixa de renda mínimo livre de IR, e aos aposentados com mais de 65 anos é dado um adicional equivalente a essa renda isenta. · Benefício de Prestação Continuada. Um dos direitos menos conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la garantida por sua família. O BPC garante um salário-mínimo por mês para quem tem a idade mínima e cuja família vive com uma renda igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Vale ressaltar que esse benefício não é mantido pela Previdência Social, mas pela Assistência Social. Por isso, não é preciso ter contribuído previamente para o INSS. “Não tendo condições para garantir o próprio sustento, o idoso poderá receber o benefício. Basta se apresentar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e demonstrar que se encaixa nas condições”.

· Gratuidade no transporte interestadual. Por lei, o acesso ao transporte público urbano e semiurbano deve ser gratuito para as pessoas a partir de 65 anos, mas alguns municípios reduzem para 60. No sistema de transporte coletivo interestadual as pessoas idosas têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovado que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos. Esgotados os assentos, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, mediante a mesma comprovação de renda.

· Isenção no pagamento de IPTU. Em algumas cidades, quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o IPTU, seguindo alguns critérios. Mas, como esse é um imposto cobrado pelos municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são definidas por leis municipais. Para saber, portanto, é preciso que o idoso consulte a prefeitura da cidade em que mora. Em Itu, todo aposentado tem direito a uma redução de até 40%. · Pensão alimentícia. Paga pelos filhos e até netos, previsto no artigo 229 da Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Portanto, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, artigo 1.696 do Código Civil.

· Prioridade na compra de imóveis. Pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados aos idosos.

· Prioridade nos processos judiciais. O idoso que for parte interessada em um processo judicial possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. “Basta o advogado informar, fazer prova da idade do cliente e acionar a prioridade por meio do sistema do PJe (processo judicial eletrônico) ou de petição em processos físicos”. A preferência, vale também para os processos e procedimentos na Administração Pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e ao atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária. “E se a pessoa idosa falecer, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, a partir de 60 anos”.

· Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade. Não é permitida qualquer discriminação do idoso, por meio de variação na cobrança de valores em razão da idade. Na tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.

· Remédios gratuitos. É direito dessa parcela da população o fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado. “Essas pessoas podem solicitar em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, apresentando documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade”.

· Saque do FGTS. Todo trabalhador que se aposenta ou quando completa 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, pode sacar o saldo total do FGTS. “Caso a pessoa idosa segurada pelo INSS continue na ativa e opte por trabalhar, ainda assim ela terá o direito de retirar o valor, sem qualquer prejuízo relacionado à multa por dispensa sem justa causa depois”.

· Passagem grátis. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.

· Vagas de estacionamento exclusivas. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Para tanto, necessário o Cartão do Idoso, obtido normalmente no município onde reside.

Se os direitos dos idosos forem negados, como proceder?

Se houver violação dos direitos, é dever de todos denunciar. O principal canal para isso é o Disque 100, serviço do Governo Federal que atende graves situações de violações ocorridas no momento da ligação ou de forma contínua. “Após a denúncia, os atendentes acionam os órgãos competentes, possibilitando o flagrante”, explica.

Outro meio indicado de efetivar o registro é por WhatsApp, no número (61) 99656-5008. Mais prático e acessível, essa opção possibilita enviar mensagens de texto, de voz e vídeos.

“Além dessas linhas de denúncia, quem teve seus direitos violados pode buscar as delegacias de polícia – delegacias especializadas, se houver –, o Ministério Público, a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da OAB e os Conselhos da Pessoa Idosa, seja nacional, estadual, distrital e municipal”.

O importante é a busca por informações. Se você sabe de alguém que precisa ou tem o direito, ajude, esclareça, indique, seja solidário.

Abaixo, alguns canais com mais informações e onde obter os benefícios:

· https://cidadao.itudigital.sp.gov.br/

· https://www.gsm.cnt.br/iptu-descontos-e-isencoes-hora-de-pedir-e-agora/

· https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

· https://exame.com/invest/minhas-financas/direitos-idosos-populacao-desconhece/

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admin