NOVOS limites do MEI, SIMPLES NACIONAL, IMPOSTO de RENDA para 2023, será?
01 dez 2022
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprova o aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual). Mas estamos em ano de mudança de GOVERNO, e o texto final não foi ainda aprovado e sancionado.
Para o MEI, haveria uma elevação do teto de R$ 81 mil para R$ 145 mil. Todavia, é bom saber que essa elevação vai fazer com que o microempreendedor venha a pagar IMPOSTO de RENDA, pois a isenção conseguida na Pessoa Jurídica, não se transfere para a Pessoa Física, que passa a ser tributada. O Legal, é que o MEI poderá contratar até 2(dois) funcionários, e isso seria muito bom.
No caso da MICROEMPRESA(ME), passaria de R$ 360 mil para R$ 870 mil, e para EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP) de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. Cuidado, pois normalmente a elevação dos limites vem sempre acompanhados de alterações nas faixas e alíquotas, e nem sempre a vantagem se torna boa, pois de nada adiantaria a empresa, que está hoje pagando 13,33% no LUCRO PRESUMIDO, passar para o SIMPLES NACIONAL (ME ou EPP) e ser tributada com alíquotas superioras a esta, o que normalmente ocorre.
Mas, e o aumento do SALARIO MINIMO e da TABELA do IMPOSTO de RENDA PESSOA FISICA, como ficam? Ora, não esperem nada de concreto. Quem votou no eleito achando que receberiam R$ 3000,00 de salário mínimo e elevação da isenção do imposto de renda para R$ 5.000,00 foi enganado. Falaram isso para se eleger. O Salário Mínimo está atrelado ao pagamento de Aposentadorias e Benefícios, se subir substancialmente provocara um rombo no caixa da Previdência. Já a tabela de imposto de renda um buraco na arrecadação da Receita Federal. Havia uma elevação prometida, mas com base em princípios de controle da economia. Não esperem nada do novo governo, tudo pode ficar como está.
O essencial neste momento é ficar atento a uma eventual mudança, mas, mais que isso fazer o seu PLANEJAMENTO TRIBUTARIO, que já citamos em matéria anterior, já que eventuais alterações deverão ser decididas até o dia 31 de janeiro de 2023, data limite para MUDANCAS de REGIME. Agora, se houver vantagem mudar, permanecer no SIMPLES NACIONAL ou para ele migrar, veja se sua empresa está com suas obrigações em dia, pois qualquer pendência junto a RECEITA FEDERAL, ESTADO e MUNICIPIOS impede a opção deste regime.
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