Empresas em débito serão excluídas do Simples Nacional em 2024

08 nov 2023
Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária. Basicamente existem 3 órgãos a serem PESQUISADOS:
RECEITA FEDERAL:
- Através do Portal e-CAC temos acesso a informações de Débitos e Obrigações, com pendencias.
- Pode ser que a RECEITA já tenha notificado sua empresa, de eventual exclusão, através do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN))
- Se houver pendencias junto a PGFN, a resolução será pelo canal Portal Regularize.
- Em caso de débitos ou pendencias no âmbito da RFB a resolução será pelo Portal e-CAC.
SEFAZ:
- Através dos sites das Secretarias das Fazendas Estaduais (Estados e Distrito Federal), em contas fiscais, quando a sua empresa possuir Inscrição Estadual.
- Havendo débitos ou pendencias, a solução será sempre através dos canais específicos de Quitação, Parcelamento ou de Entrega de Obrigações.
PREFEITURAS:
- A pesquisa sera feita na Prefeitura onde sua empresa tem endereço, seja nos sites destas ou pessoalmente, onde as pendencias também serão solucionadas.
- Além do ISS, temos taxas anuais, como de Localização, Funcionamento, Fiscalização, ou outras denominações.
Fato é que, para que haja permanência no SIMPLES NACIONAL, até 31/01/2024, TODAS as pendencias precisam estar resolvidas, sem exceção, seja por quitação, parcelamentos ou cumprimento de obrigações.
Se você não sabe como fazer isto, tem dúvidas, ou sua Assessoria não lhe propõe uma solução, a GSM Contabilidade tem a expertise e certamente encontrará uma solução possível para o seu caso.
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