CAI na MALHA FINA, e agora?
27 mar 2024
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo por uma análise de possível fraude.
- Omissão de rendimentos: rendimentos recebidos não informados, ou em valor inferior. Outra situação, é quando o TOMADOR dos Serviços (Empregador ou Contratante) recebe a sua Nota Fiscal ou Recibo, faz ou não o informe, mas não faz a declaração que caberia a ele e você informa, mas a Receita Federal não tem a informação;
- Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos, mesmo que de filhos menores, que fazem trabalhos temporários. Ou ainda a mesma situação acima, em relação ao TOMADOR dos serviços;
- Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital, ou seja, deixaram de informar a RECEITA FEDERAL que lhe prestaram serviços;
- Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
- Tanto o TOMADOR dos Serviços ou PRESTADOR (Médicos, Dentistas, Clinicas, etc.), são obrigados a mandar algumas declarações (DIRF, DIMOB, DEMED, etc.) para a RECEITA FEDERAL que vão ser cruzadas com a sua DECLARACAO de IMPOSTO de RENDA. Então, se uma das partes falhar ou errar, a outra vai para MALHA ou será obrigada a prestar informações.
Mas, a RECEITA FEDERAL já manda a cobrança, impõe multa, como funciona? Não, e você pode e deve acompanhar o STATUS dela no site dela:
- Em processamento: a RF já recebeu a declaração, está analisando, e pode aparecer uma situação de MALHA, que pode ser resolvida com uma RETIFICADORA ou em casos mais complexos, você será obrigado a enviar documentos para análise.
- Em fila de restituição: o contribuinte tem direito a restituição de Imposto de Renda, mas que ainda não foi liberada para pagamento.
- Processada: a declaraçãofoi concluída pela Receita Federal.
- Homologada: isto ocorre após 5 anos, então nesse período embora PROCESSADA, você pode ainda ficar sujeito a uma verificação. Se houver algum PROCESSO fiscal, isso suspende ou interrompe a prescrição, somente depois de uma decisão final é que você pode dizer que aquele ano está Homologado, não havendo mais discussão.
Na situação de MALHA, considere uma assessoria contábil, pois o atendimento as vezes requer confiar o trabalho a quem possui um bom conhecimento técnico.
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